Categories: BrasilPolítica

Bolsonaro terá que apresentar exames para provar se ‘está, ou esteve’, com coronavírus

O titular do poder político é o povo (artigo 1º, parágrafo único, da CF/88), de modo que os órgãos estatais e agentes políticos devem esclarecer aos mandantes as questões de relevante interesse nacional.

Com base nesse entendimento, a juíza Ana Lúcia Petri Betto, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, acatou pedido do jornal O Estado de S.Paulo e determinou que o veículo de comunicação tenha acesso aos testes de Covid-19 a que presidente Jair Bolsonaro se submeteu.

A magistrada estipulou um prazo de 48h para que a União forneça os “laudos de todos os exames” feitos pelo presidente da República para identificar a infecção pelo novo coronavírus.

Para fundamentar o pedido, o jornal lembrou que o presidente integrou, entre os 7 e 10 de março de 2020, uma comitiva de ministros de Estado, secretários de governo, parlamentares e empresários e sustenta que 23 dessas pessoas contraíram a Covid-19. A ação também lembra que, apesar das afirmações do presidente de que seus exames testaram negativo, ele nunca apresentou nenhum documento que comprovasse duas declarações.

Em defesa do presidente, a União argumentou que a petição inicial deveria ser indeferida pela ausência de atribuição de valor à causa e que o autor da ação buscaria defender direitos de terceiros, inexistindo interesse processual. Por fim, a parte ré ainda argumenta que o pedido não ostentaria legitimidade passiva, pois não poderia ser compelida a exibir documento relativo a terceira pessoa.

Ao analisar a matéria, a magistrada elencou justificativas e precedentes para desconsiderar os argumentos da União e acatou o pedido do jornal. Ela lembrou que “no atual momento de pandemia que assola não só Brasil, mas o mundo inteiro, os fundamentos da República não podem ser negligenciados, em especial quanto aos deveres de informação e transparência”.

A magistrada também citou precedentes do Supremo Tribunal Federal e lembrou que “os mandantes do poder têm o direito de serem informados quanto ao real estado de saúde do representante eleito”. Por fim, a juíza fixou multa de R$ 5 mil por cada dia de omissão injustificada no cumprimento da decisão.

Texto de Rafa Santos, originalmente publicado do site Conjur.





Redação SRzd

Recent Posts

  • Televisão

Ex-BBB 24 desabafa na web: ‘Até pra ser preto precisa de diploma’

Ex-BBB 24 desabafa na web: 'Até pra ser preto precisa de diploma'. Thalyta faz desabafo sobre não ser convidada para…

2 horas ago
  • Carnaval/SP

É hoje! Veja a programação do evento que definirá ordem dos desfiles do Carnaval SP

A Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo, realiza neste sábado (18), a partir das 17h, um evento…

6 horas ago
  • Televisão

Azedou? Apresentadores do SBT protagonizam climão ao vivo nesta sexta

Bastidores: Na tarde desta sexta-feira (17), os apresentadores Marcão do Povo e Márcia Dantas protagonizaram um climão ao vivo durante…

16 horas ago
  • Carnaval/SP

Porta-bandeira Lenita tatua na pele seu amor pela Barroca Zona Sul

Nós nascemos e crescemos no meio de gente bamba. Por isso que somos a Faculdade do Samba. Essa emblemática frase,…

18 horas ago
  • Música

Vaza áudio de Sheila Mello para Scheila Carvalho, e a resposta, sobre relação entre elas

Vaza áudio de Sheila Mello e Scheila Carvalho sobre relação entre elas A empresária Sheila Mello, ex-bailarina do grupo É…

19 horas ago
  • Carnaval/RJ

Rio: enquete mostra quais os melhores temas do Grupo Especial 2025; veja o ranking

Qual tema mais te agradou entre os 12 do Grupo Especial do Rio? Carnaval. Na última quarta-feira (15) a Unidos…

19 horas ago