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Auxílio emergencial: como conferir se o seu CPF foi usado em fraude

Os brasileiros que suspeitam de fraudes no pedido de auxílio emergencial com o uso dos seus dados podem consultar a página do benefício para verificar as informações. Nessa página, o cidadão deve informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.

Segundo o tutorial para consultar a situação do benefício, há cinco respostas possíveis para o pedido de auxílio que podem ajudar a entender se há algo de errado com o cadastro.

Confira as respostas possíveis indicadas no tutorial:

Benefício aprovado: Significa que o cidadão é elegível a receber o auxílio emergencial. A data de envio para a Caixa não representa a data efetiva do pagamento do benefício. O calendário de pagamento dos beneficiários deverá ser consultado diretamente no site da Caixa.

Benefício não aprovado: Significa que o cidadão não é elegível a receber o auxílio emergencial. Na mesma tela, o cidadão poderá verificar qual critério não foi atendido, motivo que causou a sua inelegibilidade ao benefício.

Requerimento não encontrado: Caso o requerimento do cidadão ainda não tenha sido recebido pela Dataprev, é apresentada a mensagem “Requerimento não encontrado”.

Requerimento retido: A mensagem significa que o cadastro foi retido pela equipe de homologação do Ministério da Cidadania em função da complexidade de cenários e cruzamentos. Com isso, será realizado novo reprocessamento das informações pela Dataprev.

Dados inconclusivos: Caso o sistema identifique problemas nos dados do cidadão que impeçam a análise para concessão do benefício, o sistema vai orientar que se realize um novo requerimento no site da Caixa para complementar ou confirmar seus dados cadastrais ou de sua família.

Assim, observando essas respostas, é possível saber se alguém usou os dados indevidamente para pedir o benefício.

Segundo o Ministério da Cidadania, em casos suspeitos de fraude no auxílio emergencial, o cidadão deve registrar denúncia no sistema Fala.Br (Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da Controladoria Geral da União – CGU), disponível na internet ou pelos telefones 121 ou 0800 7070 2003.







Redação SRzd

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