Auxílio de R$ 600: quem receber pode ter que devolver em 2021

Aplicativo da Caixa Econômica Federal. Foto: Marcelo Casall/Agência Brasil

Após mais de 50 milhões de brasileiros terem recebido o auxílio emergencial de R$ 600, criado para minimizar os efeitos da pandemia do novo Coronavírus para trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos, desempregados, integrantes do Bolsa Família e pessoas de baixa renda, o presidente Jair Bolsonaro sancionou lei em 14 de maio que faz com que parte dos que já receberam ou ainda receberão o benefício tenham que devolver o dinheiro no Imposto de Renda no próximo ano.

Feita pelo Senado e sancionada por Bolsonaro, a mudança surgiu de uma negociação frustrada para os parlamentares com o governo. Inicialmente, a lei do auxílio impedia o pagamento dos R$ 600 àqueles que receberam mais do que o teto da isenção do Imposto de Renda, R$ 28.559,70, em todo o ano de 2018, mas a ideia era “trocar” 2018 por 2020, garantindo o direito de receber o benefício a quem precisa dele hoje, por mais que há dois anos “não precisasse”, de acordo com esse critério de renda.

Desta forma, o governo tiraria a restrição de renda referente a 2018 e traria esse entrave ao pagamento do auxílio a quem teoricamente não precisasse dos R$ 600 neste ano. Porém, na prática, o governo manteve o impedimento dos que receberam acima do teto de isenção do IR em 2018 e ainda adicionou o bloqueio a 2020.

Quem recebeu mais do que R$ 28.559,70 em 2018 segue sem direito a receber o “coronavoucher”, e agora quem superar essa renda neste ano terá de devolver o valor recebido no IR 2021 . A soma para chegar ao teto de isenção deve reunir todos os valores tributáveis, incluindo, por exemplo, salários e aluguéis recebidos. Na prática, todos os que precisarão declarar o Imposto de Renda no ano que vem e tiverem recebido o auxílio serão cobrados pelo valor.

Como a concessão do auxílio já esteve desde o princípio atrelada a um limite de renda, a tendência é que boa parte dos que receberam os R$ 600 não tenham que devolver o dinheiro em 2021, já que não irão superar a renda máxima neste ano, sobretudo por conta dos fortes efeitos da pandemia sobre a economia brasileira .

Dinheiro. Foto: Reprodução
Dinheiro. Foto: Reprodução

Por outro lado, para quem se recuperar financeiramente neste ano, o auxílio será, sim, uma espécie de empréstimo. Segundo o governo, o limite de renda torna o benefício mais justo e reduz o impacto sobre as contas públicas, e a cobrança somente no ano que vem impede que os trabalhadores fiquem desamparados em meio ao agravamento da crise.

De acordo com o relator do texto final, o senador Espiridião Amin (PP-SC), existia um acordo com o governo federal para que as duas alterações fossem aprovadas; juntas, formariam um critério mais justo para analisar quem teria direito às parcelas.

No entanto, o senador diz que o governo não cumpriu com o combinado e aprovou apenas metade do acordo. Dessa forma, o presidente Bolsonaro manteve o critério que exclui pessoas por causa da renda de 2018, mas sancionou medida que exige devolução do valor recebido por quem se recuperar ao longo de 2020.

Críticas

Especialistas em direito tributário, ouvidos pelo UOL, afirmam que o texto legal é ruim. Segundo o advogado Carlos Navarro, do escritório Galvão Villani Navarro, o governo pode até cobrar Imposto de Renda sobre o auxílio emergencial, mas não pedir a devolução integral junto com a declaração anual de IR.

Gabriel Quintanilha, professor da FGV Direito Rio, também critica a mudança na lei: “Se houvesse a tributação pelo Imposto de Renda, eu entenderia, porque o auxílio entrega às pessoas um poder de compra. Agora, obrigar a devolução desse valor na declaração de IR é uma situação que soa absurda. Transforma o auxílio praticamente num empréstimo.”










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