Cheryl Berno. Foto: Acervo pessoal

Cheryl Berno

Advogada, Consultora, Palestrante e Professora. Especialista em direito empresarial, tributário, compliance e Sistema S. Sócia da Berno Sociedade de Advocacia. Mestre em Direito Econômico e Social pela PUCPR, Pós-Graduada em Direito Tributário e Processual Tributário e em Direito Comunitário e do Mercosul, Professora de Pós-Graduação em Direito e Negócios da FGV e da A Vez do Mestre Cândido Mendes. Conselheira da Associação Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio vota incentivos fiscais e substituição tributária

A Comissão de Tributação e a de Economia da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ debateram hoje, 30/6, em uma audiência pública virtual, com representantes de instituições empresariais e do Ministério Público do Estado, três projetos de lei que estão na pauta de votação da Assembleia, amanhã, 1/7.

O primeiro projeto de lei, 2772, de autoria do Governador, Wilson Witzel, pretende melhorar o incentivo fiscal existente no Estado do Rio para as grandes atacadistas, chamado de Riolog, e tirar algumas exigências como a manutenção de empregos e o passivo ambiental para que as empresas usufruam do benefício. Atualmente empresas deste setor combinam três normas e pagam um ICMS de 4% já incluído o imposto exigido no regime da Substituição Tributária, que obriga o pagamento antecipado do imposto devido em todas as operações, até o consumidor final. O projeto foi defendido pela ADERJ, a Associação dos Atacadistas e das Distribuidoras.

Com a nova regra, as grandes atacadistas, pagariam em torno de 12%, que acaba ficando menos com o direito ao crédito de ICMS assegurado, inclusive o integral no recebimento da mercadoria dos outros estados, ainda que na origem seja exigido o imposto de apenas 1,1%, como é o caso do Espírito Santo, que tem um incentivo muito bom chamado Compete, que não permite na verdade a competitividade, assim como Goiás, que para atrair centros de distribuição baixou a alíquota do imposto estadual em patamares mínimos dentro da chamada Guerra Fiscal. Para se ter uma ideia a alíquota de ICMS no Estado do Rio de Janeiro é em torno de 20%, passado dos 34% para internet, telefonia e energia elétrica.

A norma proposta garante dois tipos de incentivos fiscais – crédito presumido nas operações de saídas interestaduais, de modo que a carga tributária efetiva seja de 1,1%, vedado o aproveitamento de outros créditos, além do diferimento de ICMS, ou seja, a postergação do recolhimento do imposto para tributação no destino em que forem exploradas as atividades econômicas, nas operações de importações de mercadorias.

Segundo o representante da Secretaria de Fazenda, Rogério Dias, secretário de tributação, o incentivo é importante para fazer frente ao do estado vizinho e de Goiás. Mas, o representante do Ministério Público Estadual, Vinicius Cavalieri, alega que faltam estudos do impacto econômico no Estado já com as contas no vermelho e cobrou do Governo a regulamentação de uma lei aprovada para dar mais transparências a todos os incentivos. O Gerente Tributário da FIRJAN, Rodrigo Pinto, alega que a indústria do Estado do Rio de Janeiro, vai sair prejudicada porque pelo novo incentivo seria melhor comprar da indústria de fora do Estado. Também contestaram o incentivo os representantes do setor de leite e de água mineral.

A representante da ACRJ – Associação Comercial do Estado do Rio de Janeiro, Cheryl Berno, pediu que os incentivos também sejam estendidos também para as micro e pequenas empresas, ainda que com a redução do ICMS que essas tem que pagar dentro do Simples Nacional e que novas empresas possam entrar na regra mais benéfica.

Os outros projetos de lei, 2.626/2020 e 2.606, preveem a retirada da cachaça, laticínios, água mineral, chope e cervejas artesanias do regime da substituição tributária do ICMS, que obriga o recolhimento antecipado desse imposto, ainda  pelas micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, que acabam sendo muito oneradas, ainda que tenham um regime tributário especial, nos termos da Lei Complementar 123 e da Lei Estadual 5.147, que estabelecem alíquotas menores e desconto nas taxas fazendárias para esse segmento. Kátia Espírito Santo, da Associação da Cachaça alegou que a medida é um pedido antigo do setor para aumentar a competitividade. Juliana Lohman, representante do SEBRAE-RJ, defendeu também o regime especial para as microcervejarias, que necessitam do apoio do Estado.

Os projetos receberam muitas emendas que serão votadas amanhã, 1/7, na ALERJ. Caso aprovados serão encaminhados para a sanção do Governador do Estado, Wilson Witzel, que tem 15 dias para vetar ou aprovar. No caso do incentivo fiscal para as grandes atacadistas, o projeto deve ser aprovado, uma vez que a proposta foi do próprio Executivo.

O deputado Luiz Paulo, do PSDB, que preside a Comissão de Tributação da ALERJ, disse que os novos incentivos fiscais não ferem a Lei de Recuperação Fiscal do Estado, aprovado para que o Rio de Janeiro obtivesse empréstimos do Governo Federal para a rolagem da dívida em condições especiais, mas com contrapartidas, dentre as quais a vedação para novos incentivos fiscais.

Veja mais:

https://www.youtube.com/watch?v=PyzrCN9cUUE

http://www.alerj.rj.gov.br/Visualizar/Noticia/48982

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