Cheryl Berno. Foto: Acervo pessoal

Cheryl Berno

Advogada, Consultora, Palestrante e Professora. Especialista em direito empresarial, tributário, compliance e Sistema S. Sócia da Berno Sociedade de Advocacia. Mestre em Direito Econômico e Social pela PUCPR, Pós-Graduada em Direito Tributário e Processual Tributário e em Direito Comunitário e do Mercosul, Professora de Pós-Graduação em Direito e Negócios da FGV e da A Vez do Mestre Cândido Mendes. Conselheira da Associação Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

Estado do Rio de Janeiro terá feriadão para conter a pandemia

Calendário. Foto: Divulgação

Calendário. Foto: Divulgação

Foi publicada no Diário Oficial extra de hoje, 24/3,  a Lei nº 9.224, fixando feriados em todo o Estado de 26 de março (sexta próxima) até 4 de abril, domingo de Páscoa. Os feriados de Tiradentes (21 de abril) e de São Jorge (23 de abril) foram transferidos para os dias 29 e 30 de março, respectivamente e foram criados 3 feriados, 26 e 31 de março e 1º de abril. O Estado e os Municípios continuam podendo estabelecer as regras de funcionamento e de proibição de abertura dos estabelecimentos e que em caso de divergências, valerão as normas mais restritivas. Foram publicados também os decretos com restrições estaduais e com o comprometimento da ajuda pelo Estado aos municípios, financeira e de fiscalização para o combate à pandemia. Todas as obrigações, inclusive trabalhistas, como o pagamento de horas extras, devem ser cumpridas.

As unidades de saúde, segurança pública, assistência funeral e outras atividades essenciais não terão feriado, assim como os trabalhos exclusivamente remotos. Também poderão funcionar as igrejas e o templos religiosos de todos os cultos e denominações, que deverão seguir o distanciamento social e devem fazer o contingenciamento de superlotação. Os bares, restaurantes e lanchonetes podem funcionar até às 23h, com entrada de clientes permitida só até 21 horas, mas podem fazer entregas locais, em casa ou no carro sem limitação de horário. Os shoppings vão poder funcionar das 12 às 20 horas e as lojas de rua das 8 às 17 horas.

As prefeituras já tinham tomado medidas mais restritivas. O Prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, publicou ontem um decreto com novas regras de restrição de funcionamento de locais públicos e privados, o Decreto 48.664, de 22 de março, que vale para o município do Rio de Janeiro e prevê multas elevadas em caso de descumprimento.

A população deve seguir as regras municipais, estaduais e federais e pessoas físicas e jurídicas podem ser multada se não cumprirem as restrições. O município do Rio de Janeiro e outros permitem atividades que consideram essenciais. Estão limitados o funcionamento de lazer, bares, restaurantes, áreas públicas, praias, festas públicas e privadas. O Brasil ocupa o primeiro lugar em aumento de morte vacinas s e infectados e a vacinação segue lenta e diferente em cada município – a maioria não chegou nem aos idosos na faixa dos 60 anos de idade, mas há a promessa do Governo Federal de compra de mais doses das vacinas. Ao mesmo tempo já foram detectadas novas variações do vírus, que preocupam ainda mais, porque com o atraso na vacinação, podem se mostrar mais resistentes. Ontem o Brasil teve 3.251 mortes em 24 horas, um recorde e hoje já passou dos 300 mil mortos por COVID 19, oficiais, desde o início da contagem (não há testagem em massa). Dentre as principais recomendações apontadas pelo Observatório Covid-19 da Fiocruz, referência científica mundial, estão as restrições das atividades não-essenciais por cerca de 14 dias no país, com exceção de poucos estados, para redução de aproximadamente 40% da transmissão, e o uso obrigatório de máscaras por pelo menos 80% da população. Faça a sua parte. A utilização da máscara de proteção de forma adequada é obrigatória por lei.

Fontes:

Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz): Ciência e tecnologia em saúde para a população brasileira

Coronavírus Brasil (saude.gov.br)

 

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