Aprovado projeto que proíbe Carnaval na Quarta de Cinzas em Salvador

Carnaval na Quarta de Cinzas. Foto: Reprodução de Internet

Carnaval na Quarta de Cinzas. Foto: Reprodução de Internet

O tradicional arrastão realizado na Quarta-feira de Cinzas, que ocorre há 24 anos no Carnaval de Salvador, pode estar com os seus dias contados.

A Câmara Municipal de Salvador aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto de lei que proíbe a realização de festejos na folia em Salvador a partir das 5h da Quarta-feira de Cinzas.

De autoria do vereador Henrique Carballal do PV, a proposta é amparada por uma justificativa religiosa: ele argumenta que, por marcar o início da Quaresma, a Quarta-feira de Cinzas não pode ser dedicada a uma festa profana.

Na tradição da Igreja Católica, a Quaresma -período de 40 dias que antecede a Páscoa- deve ser dedicada ao resguardo. A Quaresma surgiu por volta do ano 350, quando a Igreja decidiu aumentar de três dias para 40 dias o período de preparação para a Páscoa.

O vereador argumenta que, mesmo o Estado sendo laico, cabe ao Poder Público deve reconhecer a maioria cristã: “Não sou nenhum fundamentalista religioso, gosto de Carnaval. Mas o que vinha acontecendo era um exagero”, disse à “Folha de S. Paulo”.

O arrastão da Quarta-Feira de Cinzas foi criado em 1995 por Carlinhos Brown e, desde então, tornou-se uma tradição no Carnaval de Salvador. O desfile acontece no final da manhã da Quarta de Cinzas no sentido contrário ao do Carnaval, seguindo da Barra até Ondina. Também costuma ser mais curto, já que os trios elétricos andam em maior velocidade.

Artistas como Ivete Sangalo e Daniela Mercury já desfilaram durante o arrastão na Quarta-feira de Cinzas. No ano passado, a festa foi comandada pelo cantor Léo Santana e atraiu milhares de foliões.

O evento também é encarado como uma opção de lazer para os foliões que querem mais um dia de festa, mas também para os ambulantes e outros profissionais que trabalham durante o Carnaval. O projeto ainda depende da sanção do prefeito ACM Neto para virar lei.

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