Anatel: saiba como incluir nome na lista de ‘não perturbe’ do telemarketing

Ligação telefônica. Foto: Pixabay

Ligação telefônica. Foto: Pixabay

A partir desta terça-feira (16) quem não quiser mais receber ligações de telemarketing das empresas de telefonia poderá se cadastrar na chamada lista do “não perturbe”.

Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a lista nacional e única vale para clientes das empresas Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, Tim e Vivo. O prazo para bloqueio é de 30 dias após a solicitação do cliente.

Segundo a agência, as empresas não poderão mais fazer ligações telefônicas com o objetivo de oferecer seus pacotes ou serviços de telecomunicações para os consumidores que registrarem seus números na lista nacional. As prestadoras que descumprirem a regra podem ser advertidas ou penalizadas com multa no valor de R$ 50 milhões.

A implementação da lista nacional de “não perturbe” regula apenas as chamadas feitas pelas empresas de telecomunicação, e não se estende a chamadas realizadas por companhias de outros setores.

De acordo com a Anatel, estudos de mercado estimam que pelo menos um terço das ligações indesejadas no Brasil sejam realizadas com o objetivo de vender serviços de telecomunicações, que só podem ser prestados por empresas reguladas pela agência.

A lista nacional também vai bloquear as chamadas realizadas por robôs. Com o telemarketing automatizado, as operadoras passaram a usar um discador que recebe uma lista de telefones para fazer as ligações. Essas ligações são, então, passadas para atendentes ou o consumidor ouve uma gravação ao atender.

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