Ambulante Legal: novo prazo para recadastramento de bairros de Botafogo, Lagoa e Rocinha

Crachás do Programa Ambulante Legal com QR Code. Foto: Edivaldo Reis/Divulgação da Prefeitura do Rio

Crachás do Programa Ambulante Legal com QR Code. Foto: Edivaldo Reis/Divulgação da Prefeitura do Rio

Os ambulantes que atuam nos bairros de Botafogo, Lagoa e Rocinha e que não realizaram o recadastramento do Ambulante Legal têm nova oportunidade para participar do programa.

A Secretaria Municipal de Fazenda publicou no D.O desta segunda-feira (8) a lista dos titulares de licença que devem se apresentar à Prefeitura para continuar com a autorização. A ausência do recadastramento implicará no cancelamento da inscrição municipal.

Os ambulantes deverão comparecer à Coordenadoria de Controle Urbano até o dia 26 de julho. Serão distribuídas 100 senhas por dia, no horário de 10h às 16h.

Os interessados deverão juntar todas as provas que sejam suficientes para justificar a sua ausência do recadastramento obrigatório, a ausência do comparecimento do titular para a prova de vida e/ou o não pagamento da Taxa de Uso de Área Pública – TUAP.

A publicação dá prosseguimento às etapas do Programa Ambulante Legal, instituído pelo Decreto 44.838. O objetivo do programa é organizar e facilitar a identificação dos ambulantes autorizados a trabalhar nos logradouros públicos, sem descuidar do uso sustentável do espaço público.

A Coordenadoria de Controle Urbano fica localizada na Rua Hélio Beltrão, 50, Cidade Nova. O horário de atendimento é das 10h às 16h.

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