Alerj promulga 13 leis que tinham sido vetadas pelo governo

Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Foto: Julia Passos/Alerj

Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Foto: Julia Passos/Alerj

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano, do PT, promulgou 13 leis que tinham sido vetadas parcial ou totalmente pelo Governo do Estado.

As normas criadas por novos projetos de lei ou que já existiam e sofreram alterações nos textos foram publicadas no Diário Oficial do Legislativo, nesta segunda-feira (291). Conheça detalhes das leis e as autorias acessando os links.

Uma das leis promulgadas aumenta a transparência sobre as contas públicas do Estado. A Lei 9.473/21cria um portal com dados relativos ao Programa Especial de Administração Fazendária (PEAF), estabelecido pela Lei 1.650/90. O programa determina que os auditores fiscais recebam prêmios de produtividade, de acordo com o Decreto 232/75. Os funcionários trabalham aos sábados, domingos e feriados, através de rodízio e escala, garantido descanso semanal de 24 horas consecutivas.

O portal deverá ter as metas parciais e finais a serem atingidas pelo programa, os resultados alcançados, a apuração dos prêmios de produtividades e os dados relativos à escala de trabalho prevista. O link de acesso ao portal deverá ser destacado no site do governo do estado.

Taxistas também foram beneficiados pela Lei 9.472/21, que isenta esses profissionais do pagamento de certidões negativas criminais. Os cartórios em que os taxistas terão esse direito deverão ser determinados pelo governo estadual. Para comprovação da profissão de taxista deverá ser apresentado documento de identificação atualizado emitido pelo órgão de trânsito municipal.

Ainda na área de transportes, a Lei 9.471/21 cria mecanismos para impedir a venda de drogas lícitas e ilícitas em estações de trem. A medida prevê que o Governo do Estado faça um convênio de cooperação técnica com as concessionárias.

A Lei 9.298/21, de autoria do Executivo, estabelece um tratamento tributário especial nas operações com gás natural para as novas usinas termelétricas que sejam instaladas no estado. O Governo do Estado fica autorizado a estabelecer metas e parâmetros a serem seguidos pelas empresas beneficiadas.

Três leis foram promulgadas com alterações parciais no texto original – tendo os deputados derrubado apenas parte dos vetos do governador. Foi o caso da Lei 9.298/21, que obriga a instalação de câmeras nos capacetes e coletes dos agentes de Segurança. O texto da lei determina que as gravações deverão ser disponibilizadas no ato do registro de ocorrência (RO) para que seja realizado o espelho da prova e atestada a inviolabilidade da cadeia de custódia digital.

Os deputados mantiveram o veto do governo ao prazo máximo de dois anos para a instalação do equipamento no uniforme de pelo menos 50% da corporação; à quantidade mínima inicial de câmeras que deveria ser prevista para cada instituição; e ao prazo máximo de dois anos para a instalação das câmeras nas viaturas, já prevista na Lei 5.588/09, que foi alterada pela medida.

Também na área da Segurança Pública foi promulgada a Lei 9.478/21, que obriga a presença de brigada de incêndio em depósitos de carros apreendidos. Essa brigada será composta por Bombeiro Profissional Civil e brigadistas voluntários. Os estabelecimentos também deverão apresentar o Certificado de Aprovação (CA) e Certificado de Vistoria Anual (CVA) emitidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado e a Certidão de Habite-se expedida pelo município.

O Governo do Estado foi autorizado, pela Lei 9.474/21, a criar um cadastro de servidores de toda a administração pública contagiados pelo Coronavírus. A medida prevê que o cadastro tenha o número de servidores contagiados e mortos pelo vírus, organizando os dados por Poder e instituição, além das datas em que eles foram infectados e o regime de trabalho a que estavam submetidos – presencial, remoto ou híbrido.

O estado também terá um sistema de dados sobre doenças autoimunes, com informações sobre diagnóstico, sintomas e direitos trabalhistas envolvendo essas doenças. A medida faz parte do Programa de Informação sobre Doenças Autoimunes, criado pela Lei 9.339/21, que havia sido vetada parcialmente pelo governo. O programa também prevê a realização de campanhas de divulgação.

A Lei Orçamentária Anual de 2021 (Lei 9.185/20), do Poder Executivo, que estima a receita e as despesas do ano, também foi alterada parcialmente. A norma passa a valer com os artigos que autorizam a implementação do PCCS da Saúde, a criação do Comitê de Programação de Despesas Públicas e da Comissão Técnica de Auditoria da Dívida Ativa e o uso do Fundo Orçamentário Temporário (FOT) para o pagamento dos restos a pagar.

Os deputados também mantiveram o veto à proibição de contingenciamento do Fundo de Combate à Pobreza (FECP) e à obrigação de envio anual à Comissão de Orçamento da Alerj da relação de todos os incentivos fiscais concedidos por meio de renúncia de ICMS. A Casa também manteve o veto ao trecho que previa que os profissionais da Educação poderiam optar pelo esquema de trabalho remoto durante a pandemia.

Com a promulgação, passa a valer a Lei 9.475/21, que autoriza a criação do Passaporte Equestre para permitir o trânsito livre de equinos, asininos e muares para participação em cavalgadas, desfiles, treinamentos, concursos, provas ou qualquer outra atividade cultural ou esportiva.

Fica o governo também autorizado a implementar a educação ambiental como tema transversal no currículo das escolas estaduais a partir da entrada em vigor da Lei 9.477/21. O Executivo poderá ainda criar a carreira de guarda-parque para profissionais de nível médio no Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei 9.476/21. Os deputados mantiveram vetos sobre critérios para remuneração e a efetivação de aprovados no concurso de 2012 para o setor.

Na Lei 9.302/21, que cria uma política de atendimento à população em situação de rua, os deputados mantiveram o trecho que obriga o governo a instituir um comitê para acompanhar a execução da política. A composição e o funcionamento do comitê serão definidos pelo Executivo.

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