Cheryl Berno. Foto: Acervo pessoal

Cheryl Berno

Advogada, Consultora, Palestrante e Professora. Especialista em direito empresarial, tributário, compliance e Sistema S. Sócia da Berno Sociedade de Advocacia. Mestre em Direito Econômico e Social pela PUCPR, Pós-Graduada em Direito Tributário e Processual Tributário e em Direito Comunitário e do Mercosul, Professora de Pós-Graduação em Direito e Negócios da FGV e da A Vez do Mestre Cândido Mendes. Conselheira da Associação Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

Advogada é condenada por difamar médico que não lhe deu tratamento precoce para a Covid-19

Martelo batido. Foto: Reprodução

Uma advogada de Santos, litoral de São Paulo, de quase 80 anos, foi condenada no dia 13 de março, a pagar 10 salários mínimos para um médico que não lhe receitou o “tratamento precoce para a COVID”, cuja ineficácia já foi comprovada pela ciência. O caso aconteceu em maio do ano passado quando a idosa foi no hospital exigindo o “remédio do presidente”, cloroquina e azitromicina, para uma suposta infecção por COVID e não tendo lhe sido receitado, resolveu acusar o médico e o hospital no Facebook.

Segundo a decisão, a senhora se recusou a fazer os exames e ainda ameaçou o médico, que diante do exame clínico e da ausência de comprovação da eficácia científica do “tratamento”, disse que não se sentia confortável para prescrever os medicamentos, porque além dos sintomas não indicarem a doença, ele e outros cinco médicos chamados, foram unânimes em esclarecer, que diante da idade da paciente, correria o risco de sofrer efeitos colaterais, dentre os quais a morte súbita durante a noite. A advogada ainda argumentou que o presidente dos Estados Unidos da América tomava, e que o presidente do Brasil autorizaram o uso e falou que os médicos seriam “comunistas” por não prescreverem os medicamentos que estava exigindo, não obstante tenham lhe explicado que são autorizados pelo Ministério de Saúde a receitar , conforme o seu entendimento científico.

A sentença foi dada pelo Juiz, Guilherme de Macedo Soares, da 2ª Vara do Juizado Especial de Santos, em São Paulo, que se mostrou indignado com a situação. “Lamentavelmente o que se observa hodiernamente é a polarização política de quaisquer assuntos, notadamente em redes sociais. Não se trata mais do debate saudável de ideias, mas de ataques grotescos e recíprocos, recheados de ofensas, intolerância e ódio, fomentados diariamente por blogueiros de ambas as vertentes, que usualmente espalham as chamadas fake News. E neste ambiente insalubre, é evidente que a famigerada pandemia de Covid-19, e o combate a ela, também foi politizada. E o que deveria ser uma questão meramente biológica se transformou numa batalha ideológica”, disse Soares.

O magistrado disse que a sociedade deveria pedir desculpas aos médicos, que têm todo o direito de prescrever o que entenderem cabível, de acordo com a ciência, e pediu desculpas ele mesmo justificando o fato como o “efeito Dunning-Kruger”, que pode ser definido, segundo ele, como “um fenômeno que leva indivíduos que possuem pouco conhecimento sobre um assunto a acreditarem saber mais que outros mais bem preparados, fazendo com que tomem decisões erradas e cheguem a resultados indevidos; é a sua incompetência que restringe sua capacidade de reconhecer os próprios erros. Estas pessoas sofrem de superioridade ilusória”.

Por fim, o juiz fez a uma dura crítica a chamada “bolha social”. Segundo ele “Na medida em que determinada pessoa mais e mais ferozmente defende determinada corrente ideológica em redes sociais, proporcionalmente mais e mais pessoas que discordam daquela ideologia, ou apenas se cansam de tantas notícias sobre o mesmo assunto, deixam de seguir as publicações daquela pessoa, ou simplesmente excluem sua amizade. Ao final, apenas pessoas que pactuam dos mesmos ideais continuam a segui-la, curtindo e compartilhando suas publicações. Neste momento, a pessoa se encontra numa “bolha social”, onde não há mais debate ou oposição, apenas pessoas que concordam com seus pensamentos, o que a leva cada vez mais acreditar que aquilo que ela defende é o certo”. Cabe recurso.

Fonte: Processo nº 1010084-11.2020.8.26.0562.

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