Cheryl Berno. Foto: Acervo pessoal

Cheryl Berno

Advogada, Consultora, Palestrante e Professora. Especialista em direito empresarial, tributário, compliance e Sistema S. Sócia da Berno Sociedade de Advocacia. Mestre em Direito Econômico e Social pela PUCPR, Pós-Graduada em Direito Tributário e Processual Tributário e em Direito Comunitário e do Mercosul, Professora de Pós-Graduação em Direito e Negócios da FGV e da A Vez do Mestre Cândido Mendes. Conselheira da Associação Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

Adiado o prazo de pagamento do Simples e de outras declarações e tributos federais

Simples Nacional. Foto: Reprodução

Simples Nacional. Foto: Reprodução

O Governo Federal já tinha adiado o prazo de pagamento dos tributos federais dentro do Simples Nacional, mas faltava incluir os Estados e os Municípios, para minimizar os impactos da pandemia do coronavírus (vírus COVID-19). Hoje, 3/4, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial, a Resolução CGSN nº 154, para prorrogar o prazo para pagamento total do Simples Nacional, o regime simplificado das micro e pequenas empresas e dos MEIS (microempreendedores). Veja abaixo o cronograma:

MEI

a) Março, que vencia em 20 de abril, vencerá em 20 de outubro de 2020; b) Abril, de 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; c) Maio, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro.

Micro e Pequenas Empresas

a) Março, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho; b) Abril, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto; c) Maio, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro.

A parte dos tributos federais desses demais optantes do Simples Nacional foi mantida pelo Comitê-Gestor, da seguinte forma:

  • Março, com vencimento original em 20 de abril, vencerá em 20 de outubro de 2020;
  • Abril, com vencimento original em 20 de maio, vencerá em 20 de novembro de 2020;
  • Maio, com vencimento original em 22 de junho, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento dos efeitos da Resolução. A Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020, foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.

Prorrogação do pagamento do INSS do empregador doméstico

A contribuição ao INSS devida pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

Prorrogação do prazo de pagamento do PIS e da COFINS

Os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

Prorrogação do prazo para entrega de declarações federais

Além da prorrogação do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda, que ficou para 30 de junho, a Receita Federal prorrogou o prazo das seguintes declarações:

– DCTF de abril, maio e junho de 2020 ficou para entrega até o 15º dia útil do mês de julho de 2020

– a apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), ficou para o 10º dia útil do mês de julho de 2020, isto para as EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

 

Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

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