Moraes nega pedido golpista do PL e estabelece uma multa de R$ 22,9 mi

Alexandre de Moraes. Foto: Reprodução/Twitter/@mt_milgrau

Alexandre de Moraes. Foto: Reprodução/Twitter/@mt_milgrau

O presidente do TSE, o Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre Moraes, indeferiu, na noite desta quarta-feira (23), o pedido do PL para anular o segundo turno das eleições deste ano.

Na decisão, o ministro ainda condenou o partido do atual presidente, Jair Bolsonaro, a pagar uma multa de R$ 22,9 milhões.

O PL apresentou na última terça-feira relatório inusitado, sem provas e inconsistente apontando “mau funcionamento” em seis modelos de urnas usados no pleito e defendeu que, parte dos votos, cerca de 59%, fosse anulada. Logo depois, Moraes determinou que o partido incluísse no relatório dados sobre o primeiro turno das eleições, já que as urnas usadas nas duas etapas foram as mesmas. O PL não apresentou os dados com a alegação de evitar “grave tumulto processual”.


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“Ora, as mesmas urnas eletrônicas, de todos os modelos em uso, foram empregadas por igual tanto no Primeiro Turno como no Segundo Turno das Eleições 2022, sendo impossível dissociar ambos dos períodos de um mesmo pleito eleitoral”, disse Moraes em trecho da decisão ao argumentar que há uma inépcia inicial no pedido.

Moraes cita também relatórios do TSE que descartam a argumentação do PL de que urnas de modelos anteriores “possuem o mesmo número ou que não possuem patrimônio que as diferencie umas das outras”. Segundo o ministro, “somente ignorância – o que não parece ser o caso – ou evidente má-fé poderiam levar a essa conclusão”.

“As explicações técnicas da STI-TSE (secretário de tecnologia de informação do TSE), inclusive acompanhadas de fotos, não deixam qualquer dúvida de que uma urna eletrônica pode ser identificada fisicamente e logicamente. Os argumentos da requente, portanto, são absolutamente falsos, pois é totalmente possível a rastreabilidade das urnas eletrônicas de modelos antigos. Assim, nos termos do art. 81, caput, do CPC, CONDENO A AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, À MULTA DE R$ 22.991.544,60 (vinte e dois milhões, novecentos e noventa e um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), correspondentes a 2% (dois por cento) do valor da causa aqui arbitrado”, escreveu.

O presidente do TSE ainda determinou o bloqueio imediato dos fundos partidários dos partidos da coligação requerente até o pagamento da multa. “DETERMINO, ainda, à Secretaria Judiciária e à Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira, ambas desse TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, os IMEDIATOS BLOQUEIOS E
SUSPENSÕES DOS FUNDOS PARTIDÁRIOS DOS PARTIDOS DA COLIGAÇÃO REQUERENTE até efetivo pagamento da multa imposta, com depósito dos respectivos valores em conta judicial”.

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