Exclusivo: Lierj se posiciona sobre crise na Série A do Carnaval carioca

Presidente Tê. Foto: Antônio Mello.

SRzd teve acesso, com exclusividade, a um documento que explica a posição da Lierj após o desligamento de nove agremiações da Série A do Carnaval do Rio de Janeiro. A cisão, que levou à criação de uma outra entidade, chamada Liga-RJ (Liga Independente do Grupo A do Rio de Janeiro), teve o apoio das seguintes escolas de samba: Acadêmicos da Rocinha, Acadêmicos de Santa Cruz, Acadêmicos de Vigário Geral, Acadêmicos do Sossego, Inocentes de Belford Roxo, Unidos da Ponte, Unidos de Bangu, Unidos de Padre Miguel e Unidos do Porto da Pedra.

Presidentes das agremiações da Série A do Rio que agora são filiadas à LIGA-RJ. Foto: Divulgação

No documento abaixo, o presidente do Conselho Deliberativo da Lierj, Antônio Marcos Teles (Tê), faz cronologicamente uma defesa da entidade e explica em detalhes acontecimentos que não estavam totalmente esclarecidos. Segundo ele, “todos os documentos mencionados nesta nota fazem parte de um dossiê que estará à disposição das associadas para consulta”.

Leia na íntegra:

Liga das Escolas de Samba do Rio de Janeiro – LIERJ

Nota de Esclarecimento ao Corpo Social

O Presidente do Conselho Deliberativo da LIERJ, Antônio Marcos Teles (TÊ), regularmente eleito em 2006, na forma do Artigo 29 do Estatuto da entidade, até o momento em exercício, vem a público esclarecer sobre a cronologia dos fatos que vêm se desenrolando no cenário da administração da LIERJ, com o objetivo de manter o seu corpo associativo suficientemente informado.

Através do Edital de Convocação, em nome da LIERJ, publicado na imprensa, o Presidente do Conselho Deliberativo da entidade tomou conhecimento de reunião realizada em 22/03/2019, com o objetivo de deliberar sobre assuntos diversos, direcionados em sua maioria à substituição dos membros da Diretoria Executiva da entidade, além da prestação de contas de maio/2012 até aquela data e, sobretudo, a reforma do Estatuto da LIERJ.

Do mesmo modo, pelo jornal, tomou ciência do Edital de Convocação de outra reunião, também convocada em nome da LIERJ, para o dia 05/04/2019, desta feita com pauta que incluía a ratificação do que teria sido foi aprovado na reunião do dia 22/03, além de todos os assuntos relativos à substituição dos membros da Diretoria Executiva, eleição e posse do Conselho Fiscal, eleição e posse do Conselho Deliberativo e aprovação das prestações de contas desde maio 2012 até o momento.

Como se tratavam de duas reuniões convocadas ilegitimamente, uma vez que, na forma do Estatuto Social, cabe ao Conselho Deliberativo convocar e presidir tais reuniões, especialmente no caso de assuntos diretamente ligados à administração da entidade, o Presidente do Conselho Deliberativo recorreu à assessoria jurídica do escritório de advocacia GRECOFF, na pessoa do Dr. Demetrio Fernandes Grecoff que, em 04/04/2019, ajuizou ação ordinária com pedido de liminar para suspender a reunião do dia 05/04 e anular todos os atos da reunião de 22/03.

Em 05/04/2019, o Juízo da 37ª Vara Cível do Rio de Janeiro acolheu a preliminar apresentada na petição inicial, reconhecendo a “imperiosidade de convocação da Assembleia pelo presidente do Conselho Deliberativo, com apresentação de chapas, verificação e aprovação”, além da indispensável “maioria absoluta dos sócios fundadores e efetivos”, e concedeu a liminar, tornando nulas as decisões da reunião do dia 22/03 e suspendendo a realização da reunião do dia 05/04. Estabeleceu multa de R$ 300.000,00, em caso de descumprimento da decisão.

Contrariando o despacho do MM Juiz de Direito, em nome da LIERJ foi convocada nova reunião, para o dia 15/04/2019, ato que foi tempestivamente comunicado ao Juízo, em petição datada de 09/04/2019, dando conta do desrespeito à liminar. Em consequência, nova decisão do Juízo foi prolatada, em 12/04/2019, ratificando a anterior e majorando a multa para R$ 500.000,00, além da pena de prisão em caso de descumprimento.

Insatisfeito com a decisão do Juízo, o grupo que, em nome da LIERJ e sem a observância do Estatuto, pretendia promover alterações no comando da entidade, recorreu da decisão com um Agravo de Instrumento, alegando que o presidente do Conselho Deliberativo já não era mais o titular do cargo e, portanto, não teria legitimidade para propor a ação judicial que, liminarmente, anulou todos os atos da reunião de 22/03, suspendendo a realização da reunião de 05/04.

Ao Agravo de Instrumento foi juntado um documento denominado “Termo de Compromisso”, firmado em 28/03/2019, entre 10 (dez) associadas à LIERJ e o Sr. Renato Ribeiro Marins (THOR), Presidente Executivo da entidade, assumindo compromissos diversos, tais como:

Renúncia do Vice-Presidente;
Transição da Diretoria, após eleitos os novos dirigentes;
Desistência irretratável de ações judiciais propostas pelas associadas;
Aprovação das contas da entidade desde maio 2012;
Entrega das chaves da entidade durante a transição;
Não divulgação do acordo firmado em qualquer meio de comunicação.

Esse último tópico deixava evidente a intenção dos subscritores do documento de manter ocultos do corpo social os compromissos assumidos, haja vista a total irregularidade dos mesmos em face do Estatuto Social. Assinaram o referido documento, de um lado o Dr. Sandro da Silva Avelar, como representante e advogado das Associadas, e de outro o Sr. Renato Ribeiro Marins.

Importante ressaltar que os compromissos foram firmados considerando válidas as decisões da reunião do dia 22/03 e a realização da reunião do dia 05/04, o que efetivamente não se verificou, por força das decisões judiciais que tornaram nulos todos esses atos.

O recurso de Agravo de Instrumento não foi acatado pelo Juízo, mantendo-se, portanto, as decisões judiciais anteriores.

Na qualidade de Presidente do Conselho Deliberativo, o Sr. Antônio Marcos Teles, titular legítimo do cargo, reconhecido como tal, inclusive, pela parte contrária, enquanto Ré na contestação do processo judicial, requereu à Secretaria da Liga, mediante documentos devidamente protocolados:

A prestação de contas do período 2012/2018, pedido que vinha sendo feito verbalmente de longa data, sem sucesso; e
A renúncia formal do Sr. Renato Ribeiro Marins da presidência do G.R.E.S. Paraíso do Tuiuti, ou, opcionalmente, do cargo de Presidente Executivo da LIERJ, uma vez que a acumulação desses dois mandatos é expressamente vedada no Parágrafo Primeiro, do Artigo 34, do Estatuto Social.

Não havendo, por parte da Presidência Executiva da LIERJ, qualquer manifestação quanto às solicitações formalizadas junto à Secretaria da entidade, o Presidente do Conselho Deliberativo publicou no Jornal “O Dia” o Edital de Convocação para Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 09/05/2019, para deliberação sobre a destituição do Presidente Executivo da LIERJ, em razão do descumprimento das disposições estatutárias.

Em resposta a essa legítima convocação, o grupo dissidente, inconformado com a iniciativa do Presidente do Conselho Deliberativo, protocolou, em nome da LIERJ, em 07/05/2019, uma petição requerendo ao Juízo o não reconhecimento do Sr. Antônio Marcos Teles como Presidente do Conselho Deliberativo e a suspensão da Assembleia convocada, pleitos esses que não foram acolhidos na esfera judicial, em decisão de 09/05/2019. Foi consignado no texto dessa decisão, o posicionamento categórico do MM Juiz de Direito, no sentido de que não devam ser perpetuadas as sucessivas intervenções jurisdicionais em matérias que a natureza associativa da entidade propugna pelo entendimento e debates, ressaltando, ainda, que a suspensão da Assembleia estaria postergando um momento em que a discussão se faz necessária, com a apresentação de ideias contrárias, considerações e expressão final da vontade da maioria qualificada.

Ao final da decisão, o MM Juiz registra o indeferimento do pedido de suspensão da Assembleia, mencionando, no entanto, a numeração das folhas do processo de onde consta a petição do Dr. Demetrio Grecoff, que advoga para o Presidente do Conselho Deliberativo, resultando num erro material que induzia a entendimento contrário ao que efetivamente havia sido decidido. Antes da identificação do erro, e da sua competente correção em momento posterior, a decisão foi impressa pelo Dr. José Carlos, advogado da LIERJ, o qual, no exercício de suas obrigações profissionais, apressou-se em repassá-la à parte para qual militava, divulgando-a, assim, ao corpo associativo. Essa atitude teve o condão de fomentar a conclusão de que a Assembleia não seria realizada, resultando no esvaziamento da reunião que, sem o quórum exigido, não foi levada a efeito.

Mais uma vez, surpreendendo a todos, o grupo separatista, que utiliza práticas oportunistas para alcançar seus objetivos escusos de tomar a LIERJ e desdenha de qualquer ato ou documento legal, publica, em 15/05/2019, Edital de Convocação para Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 23/05/2019, com ordem do dia que inclui a “ratificação da ata da Assembleia Geral realizada no dia 22 de março de 2019”, como já dito anteriormente declarada NULA pelo Juízo, e a aprovação dos balancetes de maio/2012 até a presente data, sem a indispensável análise e aprovação do Conselho Fiscal da entidade, como prevê o Estatuto Social.

Entende o Presidente do Conselho Deliberativo que a tentativa do Presidente da LIERJ de alegar sua ilegitimidade no cargo para o qual foi eleito, esteja intimamente ligada à sua intenção de entregar a Liga a um grupo de presidentes de escolas de samba insatisfeitos com a sua administração, como se infere do documento ilícito redigido com o intuito de continuar manipulando a LIERJ de forma escusa. Aí residiu a motivação do Presidente do Conselho Deliberativo para buscar auxílio no Judiciário, com o intuito de interromper esse processo ardiloso, por acreditar na legitimidade da LIERJ para conduzir o Carnaval da Série A, como vem fazendo ao longo dos anos.

Forçoso registrar que a entidade encontra-se numa situação de indesejável amortecimento, carecendo de medidas administrativas que restaurem a legalidade dos atos praticados e o cumprimento do Estatuto, tendo em vista que não foram encontradas quaisquer Atas das Assembleias Ordinárias e Extraordinárias, que as Prestações de Contas não são apresentadas para análise e aprovação desde 2012 e outras falhas em procedimentos internos que possam vir a comprometer a saúde e a manutenção da entidade dentro dos preceitos legais e em perfeita consonância com suas finalidades.

Os esclarecimentos ora prestados objetivam, sob todos os aspectos, a preservação da LIERJ, legítima e legalmente constituída como representante das agremiações da Série A no Carnaval do Rio de Janeiro, além de apresentar ao quadro associativo a realidade dos fatos, de modo que possa, de forma autônoma, posicionar-se quanto à situação resultante da intenção de um grupo de associadas da LIERJ de promover a tomada da entidade sem observância fiel e indispensável do Estatuto Social.

Todos os documentos mencionados na presente Nota compõem um dossiê que estará à disposição das associadas para eventual consulta.

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