Congresso no Rio apresenta as mais importantes discussões tributárias no Brasil

Martelo batido. Foto: Reprodução

Decisões judiciais impactam a vida das empresas

Nos dias 16 e 17 de novembro a Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB do Rio de Janeiro reuniu na FIRJAN (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro) desembargadores dos Tribunais de Justiça (TJ) e dos Tribunais Regionais Federais (TRF), juízes, uma ministra do STJ, advogados tributaristas e estudantes de direito para o “Congresso Contencioso Tributário em Debate: Diálogo com dos Tribunais”. Foram tratadas das questões mais importantes e polêmicas em discussão no Poder Judiciário e que podem atingir milhões de empresas no Brasil.

O evento foi aberto pelo Ministro de muitos governos, Márcio Fortes, atualmente diretor da FIRJAN, que destacou a importância de se discutir a matéria tributária em razão da dificuldade de interpretação das normas e da mudança diária das regras. Para ilustrar fez referência a ideia que circula em Brasília de editar uma lei para revogar uma decisão do STF que pode resultar na obrigação do governo devolver bilhões de reais para cumprir uma recente decisão do STF, que entendeu que o ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS, o que reduz sensivelmente o valor a ser pago pelas empresas a esse título. Sobre a questão a advogada Gláucia Lauletta Frascino esclareceu que os contribuintes ainda aguardam, após anos de discussão da matéria no STF, o esclarecimento dos seus ministros sobre alguns pontos expostos pela Procuradoria, em recurso contra a decisão do STF, o que gera insegurança para as empresas, que continuam sem saber como devem proceder nesse caso. Gláucia bem observou que essa decisão deve ainda ser estendida para possibilitar a exclusão do ICMS da base de cálculo do ISS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, representando uma economia ainda maior para as empresas e por outro lado um custo a ser considerado pelo Governo.

Um dos maiores especialistas do Brasil em direito tributário, o professor Paulo de Barros Carvalho, destacou que o sistema tributário brasileiro, pelo tamanho e forma do país, até era considerado um bom exemplo por outros países, mas que nas últimas décadas a complexidade aumentou dificultando muito a vida dos contribuintes. Um dos pontos destacados foi a dificuldade de aprovar uma reforma tributária porque envolve contribuintes, representantes da União, de 26 Estados, Distrito Federal e de mais de 5.700 municípios. Mas, perguntando como seria a sua reforma tributária respondeu de forma simples e objetiva que valorizaria os princípios constitucionais tributários, que garantem os direitos básicos dos cidadãos e empresas e devem balizar todas as demais leis.

O Desembargador do TRF da 5ª Região, Cid Marconi, aproveitou para explicar a possibilidade trazida pelo novo código de Processo Civil, do judiciário selecionar um ou mais causas para que a decisão proferida seja aplicada a todos os demais processos que discutem a matéria no Brasil, uma forma de racionalizar a justiça.

O advogado Robson Maia Lins apresentou a possibilidade das empresas excluírem da base de cálculo das contribuições previdenciárias, ao SESI, SENAI, SESC, SENAC e outras incidentes sobre a folha de pagamento, as verbas salariais consideradas indenizatórias. O caso envolve bilhões de reais em milhares de processos em tramite no Brasil todo e deve ser decidido em breve pelo STF em uma decisão de efeito vinculante, que se aplicará a todas as demais. Sobre o assunto, o STJ tem entendido que diversas verbas salariais são na verdade indenizatórias e por isso não podem sofrer a incidência das referidas contribuições, o que reduz sensivelmente o valor devido pelas empresas à previdência social e às entidades do Sistema S, cuja função primordial é a educação e a assistência social para toda a sociedade. Os empregados ainda não se atentaram para a questão, mas caso o façam, o rombo para os cofres da previdência será ainda maior.

Já o Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Luciano Rinaldi Saboia de Carvalho, chamou a atenção para o risco de condenação da parte vencida em um processo ter que pagar honorários para a parte vencedora, até nos tribunais. A regra da condenação de honorários advocatícios no tribunal, segundo o expositor, se aplica somente às causas ajuizadas após a entrada em vigor do novo Código de Processo Cível, em março de 2016.

A Desembargadora do TRF da 1ª Região, Maria do Carmo Cardoso, expôs sobre a transação, conciliação e mediação em questões tributárias. A advogada Daniella Zagari trouxe outro ponto importante para os devedores da fazenda, que vem a ser a necessidade de prevalecer o entendimento de que a defesa, chamada de embargos à execução fiscal, suspenda a cobrança até a sua análise em virtude da garantia apresentada para permitir a contestação da cobrança pelo fisco.

A Ministra do STJ, Regina Helena Costa, falou da importância das decisões vinculantes e de empresas, órgãos públicos e cidadãos resolverem seus problemas fora do Poder Judiciário, utilizando de instrumentos como a arbitragem e a mediação, que seriam mais céleres.

O professor da UERJ, Sergio André Rocha, explicou os estudos da faculdade quanto às mudanças para a era digital e nas relações que influem na tributação. Citou a redução da atividade industrial e das mudanças nas relações comerciais, que geram maior atenção para a tributação das transações pela internet, destacando a dificuldade de se entender, por exemplo, como deve ser a tributação do “streaming”, da baixa de arquivos pela Internet, porque se o pagamento for a título de compra de mercadoria incidiria ICMS, se for considerado uma prestação de serviços será ISS e se for só mesmo royalties não incidiria nem o imposto estadual e nem o municipal mas tão somente os federias como o imposto de renda.

O Desembargador do TRF da 2ª Região, Marcus Abraham, falou sobre a necessidade do Poder Judiciário levar em consideração, no julgamento da causa tributária, a boa-fé do contribuinte e citou um caso no qual excluiu a multa e os juros porque a empresa teria praticado o ato sob a orientação da própria Receita Federal, mas manteve o imposto pelo princípio da legalidade, que impõe a observação da lei.

Já no segundo dia do evento, o Desembagador do TRF da 3ª Região, José Marcos Lunardelli, explicou sobre os casos em que é possível a quebra de sigilo de dados, sem a necessidade de autorização do juiz, como no fornecimento das informações bancárias para os fiscos, possível com base em entendimento do STF, que ao seu ver, ainda precisa ser melhor explicitado.

O Procurador do Estado, Marcus Vinicius Barbosa, esclareceu sobre a chamada “modulação de efeitos das decisões do STF”, que nada mais é do que o STF decidir que embora a lei contestada seja realmente inconstitucional, esta declaração vale só da sua decisão para frente, o que na prática significa dizer que mesmo que a lei tenha nascida de forma errada fica considerada válida até a sua apreciação pelo STF.

A Desembargadora do TRF da 2ª Região, Letícia de Santis Mello, filha do Ministro do STF Marco Aurélio de Mello, tratou de questões processuais nos tribunais. No mesmo painel o advogado Gustavo Brigagão apresentou diversos casos que demonstram a oscilação da jurisprudência dos tribunais superiores, tendo destacado que com o novo Código de Processo Civil, as decisões judiciais ganharam ainda mais relevância e passaram a indicar, mais do que nunca, como as leis devem ser interpretadas pelos contribuintes. Um dos casos apresentados para demonstrar a constante mudança de entendimento dos Tribunais foi a recente decisão do STJ que, contrariando entendimento anterior, decidiu que as taxas devem compor a base de cálculo utilizada para o cálculo do ICMS cobrado das contas de energia elétrica, questão que ainda assim precisa ser pacificada pelo Tribunal, em um tipo de julgamento que resolva de uma vez por todas a questão de uma forma geral.

Agostinho Netto, procurador licenciado e assessor do Ministro Alexandre de Moraes, do STF, falou sobre a necessidade de se considerar as questões econômicas para a melhor aplicação do direito, enquanto no mesmo painel, o professor da UERJ, Daniel Sarmento, defendeu a inconstitucionalidade do voto de qualidade no CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), esse que vem a ser o direito do presidente, que é auditor fiscal, desempatar os julgamentos nesse tribunal administrativo para causas tributárias.

Houve ainda a participação dos advogados Maurício Faro, que falou sobre a importância do planejamento tributário considerar as decisões dos tribunais e do Gilberto Fraga, que defendeu a possibilidade do juiz autorizar a compensação de créditos tributários antes do fim da ação judicial. O evento foi encerrado pelo Desembargador do TRF da 2ª Região, Theophilo Antonio Miguel Filho, que abordou a possibilidade do sócio-gerente ser responsabilizado pelos débitos fiscais da empresa dissolvida irregularmente e em outros casos de infringência a lei.

Após dois dias de muito debate sobre os temas tributários em destaque no momento, a conclusão geral é que as empresas devem ficar de olho não só nas constantes mudanças das normas tributárias, mas também nas decisões judiciais, que podem mudar o montante do tributo a ser recolhido e impactam diretamente na gestão empresarial.

Sessão plenária do STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

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