Tribunal de Justiça do Rio suspende as ações de ICMS que discutem a cobrança sobre o total da conta de energia elétrica

ICMS. Foto: Reprodução

ICMS. Foto: Reprodução

Tendo em vista o alto ICMS sobre a energia elétrica no Estado do Rio de Janeiro, que somado aos adicionais destinado
ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), pode chegar a 32%, centenas de contribuintes têm procurado a Justiça para reduzir a conta.

A menor alíquota de ICMS é de 18%, até o consumo de 300 quilowatts/hora mensais, acima desse gasto e até 450 sobe para 31% (27% + 4% de FECP) e fica em 32% (28% + 4% de FECP) quando o consumo ultrapassa os 450 quilowatts/hora mensais.

Como as ações começaram a se multiplicar no Estado já deficitário, tendo sido concedidas 2.500 medidas liminares para suspender a cobrança, a Procuradoria, que representa judicialmente o Governo, entrou com uma ação no Tribunal de Justiça para suspender todos os processos dos contribuintes e para que os desembargadores decidam se deve ser incluída na base de cálculo o valor das tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica chamados de “TUST” e “TUSD”.

O Tribunal determinou então a suspensão de todas as ações dos contribuintes que discutem a questão, até que a justiça se manifeste sobre a base de cálculo correta do imposto neste caso. A Procuradoria alega que se os contribuintes
ganharem haverá uma redução de quase 30% de tudo que se arrecada comICMS sobre o consumo de energia elétrica no Estado do Rio de Janeiro, que uma das maiores arrecadações do Estado.

Segundo notícia do próprio Tribunal, uma das ações é movida pela Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar, empresa que administra o tradicionalBondinho, um dos principais cartões-postais da cidade. Em janeiro deste ano, sentença da 11ª Vara de Fazenda Pública do Rio julgou procedente o pedido da concessionária para declarar indevida a cobrança do ICMS sobre as tarifas.

Além disso, o Estado foi condenado a devolver todos os valores cobrados nos cinco anos anteriores à propositura da ação e aqueles vencidos até a data do efetivo pagamento.

Mas esta não é a única discussão que envolve o ICMS da energia elétrica. Os contribuintes já ganharam também o direito de pagar a alíquota básica deICMS, de 18%, sem os adicionais destinados ao FECP, porque o Tribunal de
Justiça do Rio considerou que a energia elétrica é essencial e assim não pode ter um imposto tão alto. Essa discussão também acabou suspensa e aguarda o julgamento geral do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em tempos de crise, toda medida para reduzir as contas é válida, assim mesmo quem entrar com as ações judiciais deverá aguardar os julgamentos gerais do Tribunal e do STF. Na próxima vamos falar de outras medidas que
podem ser tomadas para reduzir os seus custos. Esperamos você!

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