Economize cobrando os seus direitos de usuário dos serviços públicos e ajude na melhoria do atendimento

A Receita Federal publicou, no dia 25 de outubro, a Portaria nº 2.860 dispensando o reconhecimento de firma e informando que basta a apresentação do original do documento ou de sua cópia autenticada, para que o servidor público verifique a autenticidade. A norma diz ainda que a cópia simples de documento apresentada para obtenção de … Continue lendo Economize cobrando os seus direitos de usuário dos serviços públicos e ajude na melhoria do atendimento