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A Voz e a vez dos Adolescentes do Colégio Pedro II

O cenário político nacional tem imposto verdadeiros desafios para superação da crise de institucionalidade que vivemos no Estado brasileiro.

A questão no momento é “trocar o pneu do carro com ele andando”, ou seja, enquanto resiste-se ao esvaziamento da democracia como elemento chave da lógica do Estado de direito, assegurar e não perder direitos é o desafio.

E  foi o que aconteceu na decisão do Juiz Federal Eugenio Rosa de Araújo na Ação movida pelo Ministério Público Federal na 17ª Vara Federal da Seção Judiciária no Rio de Janeiro contra o “Movimento de Ocupação dos Estudantes do Colégio Pedro II”.

Após realizar uma audiência especial no último dia 16 de novembro de 2016, com vários personagens como o representante legal do Colégio Pedro II; pais e mães a favor do movimento; pais e mães contrários o movimento; o próprio Ministério Público Federal; e representante do Sindicato dos Servidores  entre outros, entendeu o magistrado pela negativa da concessão da liminar para retirar os jovens manifestantes das Unidades que estão paradas por greve dos funcionários.

Uma decisão que precisa enfrentar o mérito e dizer aos seus autores, que não se relativiza direitos fundamentais de crianças e adolescentes, como “à participação social” e “livre manifestação de opinião”, propondo uma ação possessória de desocupação.

Ganhou-se uma batalha, mas a guerra está em pleno curso, numa ofensiva de cada vez mais criminalizar os movimentos sociais e reivindicativos de luta pos direitos, como é o caso do “Movimento de Ocupação dos Estudantes do Colégio Pedro II” em defesa da educação, contrários a PEC 241(Câmara de Deputados) /PEC 55(Senado).

A decisão do magistrado da Justiça Federal negando o pedido de reintegração de posse em via de liminar ao Ministério Público Federal é um fio de esperança para combalida democracia brasileira.

Fato é que urge fortalecer a infantaria na luta por direitos, especialmente de crianças e adolescentes num cenário nacional, tomado pela lógica de judicialização do político em detrimento da politização do jurídico.

 

 

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