TSE vai avaliar se político ficha suja pode se candidatar com liminar

TSE. Foto: Divulgação

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, declarou nesta quinta-feira (8) que o colegiado deverá decidir se um juiz eleitoral poderá barrar o registro de um candidato condenado em segunda instância – chamado de ficha suja enquadrados na lei da Ficha Limpa – registrar candidatura para concorrer à eleição.

Segundo a leia da Ficha Limpa, políticos condenados por órgão colegiado em segunda instância não podem concorrer nas eleições por oito anos. No entanto, se o condenado obtiver no Superior Tribunal de Justiça (terceira instância), uma decisão favorável, poderá, “em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida”.

O tema da inegibilidade após a segunda instância é motivo de discussões em razão da possível candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Palácio do Planalto. Em janeiro, Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de segunda instância, por corrupção e lavagem de dinheiro. Ele já havia sido condenado na primeira instância. A data limite para os partidos registrarem candidatura para o pleito deste ano é dia 15 de agosto.

Em conversa com jornalistas, e sem citar nenhum nome específico, Fux disse que irá discutir o assunto com os colegas da corte.

“Vou avaliar com colegas do tribunal se essa praxe das liminares vai ser entendida sob esse ângulo”, afirmou antes de ressaltar que “em princípio, quem já está com a situação definida de inelegibilidade evidentemente não pode se registrar”.

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