TRE nega pedido de liberdade para Garotinho que segue em prisão domiciliar

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou, por liminar, o pedido de liberdade do ex-governador Anthony Garotinho, preso cautelarmente no último dia 13 por decisão do Juízo da 100ª Zona Eleitoral.

Com a decisão por unanimidade, desta segunda-feira, Garotinho, que entregou celulares e o passaporte, por estar proibido de deixar o país, segue em prisão domiciliar em Campos dos Goytacazes.

“A sentença expõe minuciosamente os motivos concretos embasadores do juízo de periculosidade, pelo qual o paciente, caso permaneça em liberdade, poderá cometer novos crimes”, afirmou a relatora do processo, desembargadora eleitoral Cristina Feijó.

A magistrada acrescentou ainda que “a gravidade e a repercussão da conduta delituosa, além do comportamento do paciente – que, de acordo com o apurado pelo juízo a quo, vem reiteradamente praticando outras infrações para impedir a sua condenação e difundindo ataques às autoridades que atuam no caso, incitando a população contra elas e contra as instituições que elas representam – revelam a necessidade de acautelar o meio social e assegurar a credibilidade das instituições públicas, em especial do Poder Judiciário”.

Em nota, o advogado de Garotinho, Carlos Azeredo, afirma que vai recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral.

“É preciso deixar claro que os desembargadores do TRE negaram, nesta segunda-feira, apenas a liminar do Habeas Corpus, sem julgar o seu mérito”, disse o advogado afirmando que Garotinho é fruto de perseguição política, o que será facilmente constatado pelos ministros do TSE.

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