Cheryl Berno. Foto: Acervo pessoal

Cheryl Berno

Advogada, Consultora, Palestrante e Professora. Especialista em direito empresarial, tributário, compliance e Sistema S. Sócia da Berno Sociedade de Advocacia. Mestre em Direito Econômico e Social pela PUCPR, Pós-Graduada em Direito Tributário e Processual Tributário e em Direito Comunitário e do Mercosul, Professora de Pós-Graduação em Direito e Negócios da FGV e da A Vez do Mestre Cândido Mendes. Conselheira da Associação Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

STJ mantém bloqueio de mais de R$ 1 bilhão de empresa com incentivos fiscais

A maior parte dos incentivos fiscais dados pelos estados é frágil e pode ser contestada na justiça, o que está se tentando contornar com a Lei Complementar nº 160 e o Convênio CONFAZ nº 90. Mas, o que não se esperava é que uma ação popular, de um único cidadão, fosse resultar no bloqueio de bens de uma empresa que utilizou um diferimento de ICMS, técnica que empurra o pagamento do ICMS para frente, às vezes para um momento que nunca acontecerá.

O caso é da empresa Michelin, que foi condenada, juntamente com o ex-Governador Sérgio Cabral, a ressarcir ao Estado R$ 1,028 bilhão pelo aproveitamento do benefício. A Ação Popular é a nº 0323933-67.2013.8.19.0001.4, na qual se discute a concessão de financiamento pelo FUNDES, no programa RIOINVEST, dado pelo Decreto Estadual nº 42.683/2010 à empresa. Embora a questão de fundo ainda esteja pendente de julgamento de recurso pelo STF, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ RJ) já determinou o bloqueio dos bens da empresa, decisão mantida na semana passada pelo STJ, para a surpresa geral.

A decisão se baseou no Inquérito Civil nº 2016.00229425 e na Ação Civil Pública nº 0334903-24.2016.8.19.0001, que mesmo em fase inicial já causa estardalhaços, tendo atacado, desde o seu pré-ajuizamento, todos os incentivos fiscais, em uma verdadeira devassa sobre empresas e administradores púbicos. Tudo começou com as audiências públicas na Assembleia Legislativa Estadual*.

A defesa da Michelin

A empresa alega que iniciou as suas atividades no Brasil há mais de 70 anos e que em 2009, depois de uma disputa entre diversos locais no mundo para receber investimentos em uma expansão fabril, escolheu o Estado do Rio de Janeiro tendo obtido, legalmente, um financiamento, por meio de um programa chamado de FUNDES, pelo Rioinvest, que já beneficiou inúmeras empresas nacionais e multinacionais e cita na ação a Jaguar Land Rover, Peugeot-Citröen, Renault-Nissan, Procter & Gamble, Ambev e a Hyundai como exemplos.

Tentou defender ainda que a decisão na ação popular considerou ilegal apenas o diferimento do ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos para a implantação de expansão de planta fabril, isso sem que tenha sido levado em conta que o ICMS seria apurado quando da venda dos equipamentos. Mas, os Desembargadores do Tribunal Estadual, acatando os argumentos do Ministério Público do Estado, entenderam que havia sido dada “isenção fiscal”, resultando em renúncia de receita tributária, não obstante a crise financeira do Estado, de forma ilegal.

A empresa não conseguiu convencer o TJ e agora o STJ, que manteve o bloqueio dos seus bens no montante e nessa fase do processo, o que seria mesmo contestável, não andasse o direito, as leis e a justiça tão estranhos até para os advogados. Aqui vale um parênteses: Franz Kafka, com a clássica obra “O Processo”, está mais atual que a Constituição Brasileira, que a cada dia é interpretada de um jeito, ou de vários, no mesmo dia por diferentes ministros e ministras.

A decisão do STJ

Não obstante os argumentos da empresa, o ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por questões processuais, sem ao menos entrar na discussão principal (se poderia haver o bloqueio), negou-lhe o pedido, mantendo assim a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que determinou a indisponibilidade dos bens da Michelin no montante de R$ 1,028 bilhão. Muitos recursos ainda terão que ser analisados, mas essa pode ser só a primeira das muitas empresas que podem ser condenadas à devolução de bilhões de reais, mesmo já vigentes a Lei Complementar nº 160 e o Convênio CONFAZ 90, que tentam validar os benefícios fiscais até então ilegais e dependem ainda de muitos deveres de casa das empresas e dos Estados, conforme já alertamos aqui (vale conferir no link abaixo). Literalmente, é pagar para ver.

Leia mais sobre a convalidação dos incentivos fiscais, prazo termina dia 30 de abril:

http://www.srzd.com/brasil/juiza-da-prazo-de-15-dias-na-acao-civil-publica-que-pede-o-fim-dos-incentivos-estado-e-empresas-tem-muitas-obrigacoes-ainda-para-tentar-a-manutencao/

*Sobre a audiência pública que debateu os incentivos dos incentivos:

http://www2.alerj.rj.gov.br/lotus_notes/default.asp?id=57&url=L3RhcWFsZXJqLm5zZi81ZDUwZDM5YmQ5NzYzOTFiODMyNTY1MzYwMDZhMjUwMi85YjJmZmVjNzAxMGYxZjhjODMyNTdmZGEwMDYzYTVjNz9PcGVuRG9jdW1lbnQ=

 

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