STF autoriza delegados de polícia a fechar acordos de delação premiada

Plenário do STF julga validade de delações premiadas negociadas pela PF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Plenário do STF julga validade de delações premiadas negociadas pela PF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (20), por 8 votos a 3, que delegados de polícia tem autonomia para firmar acordos de delação premiada, mesmo sem anuência do Ministério Público. A decisão vale tanto para a Polícia Federal quanto para a Polícia Civil dos estados.

No entendimento da maioria dos ministros da Corte, a autorização não vai contra a Constituição nem prejudica o poder do Ministério Público. A Polícia poderá sugerir punições aos delatores, mas a decisão final será do juiz. A Polícia não poderá, no entanto, interferir nas atribuições do MP.

Votaram a favor da medida os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Roberto Barroso. Dias Toffoli também se mostrou favorável à autorização, mas não concordou que a PF tivesse autonomia para estabelecer penas.

O ministro Luiz Edson Fachin foi contra a medida. Já Rosa Weber e Luiz Fux concordaram com a medida, desde que a PF buscasse anuência do MP para fechar acordos de delação.

A legislação atual da colaboração premiada permite que um delegado negocie o acordo diretamente com o criminoso, submetendo os termos ao Poder Judiciário, ao qual cabe decidir sobre a validade, no chamado ato de homologação (validação).

A decisão terá impacto nas delações de investigados na Operação Lava Jato que não conseguiram assinar acordos com a força-tarefa de procuradores do Ministério Público e tentaram acordo com a Polícia Federal, como o publicitário Duda Mendonça e o ex-ministro Antônio Palocci. Com a decisão do STF, a Justiça poderá decidir sobre a homologação dos acordos.

* Com informações da Agência Brasil

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