Sérgio Cabral é condenado pela justiça a 45 anos de prisão

A Justiça Federal no Rio de Janeiro condenou nesta quarta-feira (20) o ex-governador Sérgio Cabral a 45 anos e 2 meses de prisão, além de multa, na Operação Calicute, desdobramento da Lava Jato, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa.

O Ministério Público Federal apontou corrupção e lavagem de dinheiro usando obras do governo do estado que receberam recursos federais a partir de 2007. Outras dez pessoas, incluindo a esposa de Cabral, Adriana Anselmo, foram condenados por participação no esquema.

“Principal idealizador dos esquemas ilícitos perscrutados nestes autos, o condenado Sérgio Cabral foi o grande fiador das práticas corruptas imputadas. Em razão da autoridade conquistada pelo apoio de vários milhões de votos que lhe foram confiados, ofereceu vantagens em troca de dinheiro. Vendeu a empresários a confiança que lhe foi depositada pelos cidadãos do Estado do Rio de Janeiro, razão pela qual a sua culpabilidade, maior do que a de um corrupto qualquer, é extrema”, afirmou o juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal, do Rio, na sentença.

Cabral está preso desde novembro do ano passado em um presídio em Benfica, na capital fluminense. Ele tem uma primeira condenação imposta pelo juiz Sérgio Moro na Operação Lava Jato de 14 anos e 2 meses de reclusão, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro.

O peemedebista foi acusado por propina de pelo menos R$ 2,7 milhões da empreiteira Andrade Gutierrez, entre 2007 e 2011, referente as obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), da Petrobrás.

Veja todos os condenados na sentença:

Sergio Cabral: 45 anos e dois meses de prisão mais multa.

Wilson Carlos: 34 anos de prisão mais multa.

Hudson Braga: 27 anos de prisão mais multa.

Carlos Miranda: 25 anos de prisão mais multa.

Luiz Carlos Bezerra: 6 anos e 6 meses de prisão mais multa.

Wagner Jordão Garcia: 12 anos e 2 meses de prisão mais multa.

Adriana Ancelmo: 18 anos e 3 meses de prisão mais multa.

Paulo Fernando Magalhães Pinto Gonçalves: 9 anos e 4 meses de prisão mais multa.

Luiz Paulo Reis: 5 anos e 10 meses de prisão mais multa.

Carlos Jardim Borges: 5 anos e 3 meses de prisão mais multa.

Luiz Alexandre Igayara: 6 anos de prisão mais multa.

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