Cheryl Berno. Foto: Acervo pessoal

Cheryl Berno

Advogada, Consultora, Palestrante e Professora. Especialista em direito empresarial, tributário, compliance e Sistema S. Sócia da Berno Sociedade de Advocacia. Mestre em Direito Econômico e Social pela PUCPR, Pós-Graduada em Direito Tributário e Processual Tributário e em Direito Comunitário e do Mercosul, Professora de Pós-Graduação em Direito e Negócios da FGV e da A Vez do Mestre Cândido Mendes. Conselheira da Associação Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro suspenderá inscrição de devedor da Escrituração Fiscal Digital

Dinheiro proibido. Foto: Arte

O fisco fluminense informa que a partir de junho impedirá as inscrições estaduais dos contribuintes que não tiverem entregue a escrituração fiscal digital chamada de “EFD-ICMS/IPI” por 3 meses ou mais, consecutivos ou não, durante o período de 12 meses. Esse impedimento resultará na denegação de NFe (Nota Fiscal Eletrônica) emitidas pelo contribuinte ou que lhe forem destinadas, dentre outras consequências.

Os contribuintes estão sendo avisados das pendências pelo DeC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte, um ambiente dentro do sítio eletrônico da fazenda estadual, que pode ser acessado com a certificação digital, uma espécie de assinatura eletrônica comprada em certificadoras por cerca de R$ 510,00 para 3 anos.

O EFD-ICMS/IPI não é obrigatório para a optante pelo Simples Nacional, mas quem deixou de ser em algum período pode ter pendências como os demais contribuintes, que tem a obrigação de enviar o arquivo até o 20º dia do mês subsequente às operações, de 2012 em diante. Como o contador que prepara e envia todos os documentos fiscais, mas o empresário que paga as multa, por omissão, erro ou não entrega, melhor se certificar de que não há esta ou outras pendências para resolver antes da autuação, e agora, o que é pior, da suspensão da inscrição estadual, que torna a empresa ilegal. As empresas que se regularizarem a tempo pagarão multa reduzidas mas não ficarão impedidas de atuarem.

A Escrituração Fiscal Digital – EFD é uma das inúmeras obrigações do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital e foi instituído pelo Ajuste Sinief nº 2, de 2009, um ato normativo de um dos muitos grupos técnicos do Confaz – Conselho Nacional de Política Fiscal, que tem instituído inúmeras regras para o contribuinte cumprir todos os meses sob pena de multas pesadas.

A fazenda estadual disponibiliza o seguinte email para as dúvidas: [email protected]. Maiores informações consulte as respostas do fisco estadual, manuais e a legislação, acessíveis pelos links abaixo:

http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/servicos?_afrLoop=1530109571466681&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC213226&_adf.ctrl-state=1cen5ockti_48

http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/servicos/navigationContribuinte/conluna1/menu_servico_icms/ICMS-SPED?_afrLoop=588246552439057&datasource=UCMServer%23dDocName%3A510050&_adf.ctrl-state=dfquyzczn_223

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