Cheryl Berno. Foto: Acervo pessoal

Cheryl Berno

Advogada, Consultora, Palestrante e Professora. Especialista em direito empresarial, tributário, compliance e Sistema S. Sócia da Berno Sociedade de Advocacia. Mestre em Direito Econômico e Social pela PUCPR, Pós-Graduada em Direito Tributário e Processual Tributário e em Direito Comunitário e do Mercosul, Professora de Pós-Graduação em Direito e Negócios da FGV e da A Vez do Mestre Cândido Mendes. Conselheira da Associação Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

REFIS para micro e pequenas empresas na Receita Federal

Simples Nacional. Foto: Reprodução

Simples Nacional. Foto: Reprodução

Depois da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentar a possibilidade das micro e pequenas empresas com dívidas federais inscritas em Dívida Ativa da União aderirem ao parcelamento extraordinário, o REFIS, também chamado de PERT-SN, a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União deste dia 4/6, a  Instrução Normativa RFB nº 1.808, de 2018, para o pagamento parcelado das dívidas federais na Receita Federal.

É preciso verificar a dívida e dar uma entrada de 5%, a ser paga em até 5 prestações mensais, podendo o saldo, de 95% ser pago em uma das seguintes formas:

1 – liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas;
2 – parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas;

3 – parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas.

A adesão ao Pert-SN poderá ser efetuada exclusivamente pelos Portais e-CAC ou Simples Nacional, de 4 de junho a 9 de julho de 2018, quando o contribuinte deverá indicar os débitos que deseja incluir no Programa. Para deferimento do pedido, o contribuinte deverá recolher a entrada no prazo de vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além disso, não terá direito às reduções o contribuinte que deixar de recolher as parcelas da entrada, de 5%.

O devedor pode optar por permanecer nos parcelamentos que já tem ou passar para esse novo. Caso esteja discutindo as dívidas precisa desistir dos processos até 3 dias antes da adesão ao Pert-SN.

Leia mais sobre o parcelamento na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional: http://www.srzd.com/brasil/economia/simples-nacional…-na-procuradoria/

Maiores informações e adesão: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

 

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