Prefeitura vai multar quem tiver portões que invadam calçada em São Paulo

Portão automático. Foto: Reprodução de Internet

Portão automático. Foto: Reprodução de Internet

Um decreto da Prefeitura publicado nesta terça-feira (19) proíbe que portões ou cancelas automáticas invadam a calçada nas ruas de São Paulo. A ideia é que deixem de invadir a calçada diminuindo riscos a pedestres. Proprietários de imóveis com essas estruturas têm seis meses para se adequar, com a mudança do portão ou a instalação de sensores.

A lei que institui a proibição é de autoria da vereadora Sandra Tadeu (DEM). Ela disse que a ideia surgiu depois de relatos de pessoas que acabaram sendo atingidas pelos portões automáticos, em sua maioria mães com crianças e idosos.

A norma, que regulamenta lei publicada em janeiro, se aplica a portões ou cancelas automáticas pivotantes – aqueles que se abrem lateralmente – ou basculantes – que se abrem verticalmente projetando parte da estrutura para fora. Em ambos os casos, a ideia é evitar que os portões utilizem o espaço da calçada, atingindo pedestres.

Quem tem imóveis com portões desse tipo deverá se adaptar instalando sensores eletrônicos capazes de detectar a passagem de pessoas ou veículos e interromper o movimento do portão. Outra possibilidade é colocar um sinal sonoro e luminoso que seja acionado 15 segundos antes da movimentação do portão, avisando os pedestres.

As estruturas em desacordo com a norma serão consideradas um “obstáculo à circulação livre e segura de pedestres” e os proprietários que não se adaptarem serão intimados a fazer a mudança em um prazo de até 30 dias. Depois disso, ficarão sujeitos a uma multa de R$ 250, que poderá ser replicada a cada trinta dias se a mudança proposta não for feita. A fiscalização ficará a cargo de agentes das Prefeituras Regionais.

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