Cheryl Berno. Foto: Acervo pessoal

Cheryl Berno

Advogada, Consultora, Palestrante e Professora. Especialista em direito empresarial, tributário, compliance e Sistema S. Sócia da Berno Sociedade de Advocacia. Mestre em Direito Econômico e Social pela PUCPR, Pós-Graduada em Direito Tributário e Processual Tributário e em Direito Comunitário e do Mercosul, Professora de Pós-Graduação em Direito e Negócios da FGV e da A Vez do Mestre Cândido Mendes. Conselheira da Associação Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

Idoso no Estado do Rio de Janeiro ganha mais direitos a partir de 60 anos

Cuidado com idoso. Foto: Reprodução de Internet

Cuidado com idoso. Foto: Pikist

Desde segunda, dia 19 de março, é considerada idosa no Estado do Rio de Janeiro a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, conforme determina o Estatuto do Idoso, uma lei federal. A mudança foi definida pela Lei nº 7.916/18, promulgada pelo presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), deputado André Ceciliano, do PT. O projeto, de autoria do deputado Luiz Martins, do PDT, havia sido vetado pelo governador Luiz Fernando Pezão, mas o veto foi derrubado pelos deputados e deputadas.

Segundo divulgou a ALERJ em seu site na Internet “As leis estaduais em vigor voltadas para esse público, como a que define gratuidade em transportes intermunicipais por micro-ônibus, foram modificadas, alterando a idade mínima de 65 para 60 anos. No total, são 25 leis que garantem gratuidade para espetáculos em espaços públicos, meia entrada em espetáculos, prazo de 30 dias para despacho em processos administrativos e prioridade de atendimento em agências bancárias, entre outros”. Vale conferir e exigir os direitos ou orientar alguém que você conheça acima de 60 anos.

Estatuto do Idoso: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm

 

 

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