Cheryl Berno. Foto: Acervo pessoal

Cheryl Berno

Advogada, Consultora, Palestrante e Professora. Especialista em direito empresarial, tributário, compliance e Sistema S. Sócia da Berno Sociedade de Advocacia. Mestre em Direito Econômico e Social pela PUCPR, Pós-Graduada em Direito Tributário e Processual Tributário e em Direito Comunitário e do Mercosul, Professora de Pós-Graduação em Direito e Negócios da FGV e da A Vez do Mestre Cândido Mendes. Conselheira da Associação Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

Governo quer cobrar diferença de ICMS da Substituição Tributária para cumprir decisão do STF

O Governador Pezão mandou para a Assembleia Legislativa do Estado o Projeto de Lei (PL) nº 4.206/2018, que visa dar cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que assegurou aos contribuintes a restituição do ICMS antecipado no regime chamado de Substituição Tributária (ST), caso a venda ao consumidor final ocorra por preço inferior ao estimado inicialmente pelo fisco, o que era mesmo recomendável fosse acertado na legislação estadual para fazer valer a decisão judicial de última instância.

O problema é que o Governo está aproveitando a oportunidade para assegurar a cobrança de eventual diferença de ICMS, para o caso da mercadoria vendida a preço inferior do que o fisco previu para cobrar o imposto, o que implica em mais obrigações e insegurança jurídica para indústrias, comerciantes e para o próprio consumidor final quanto ao real valor do ICMS cobrado sobre o produto.

Para discutir o assunto e as 17 emendas apresentadas ao Projeto de Lei nº 4.206/2018, o Deputado Luiz Paulo organizou e presidiu hoje, 15/8, uma audiência pública e aguarda as sugestões até a próxima terça-feira (21/8), quando pretende encaminhar o assunto aos seus pares na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

Uma das questões levantadas foi que o projeto deveria se restringir ao cumprimento da decisão do STF, garantindo ao contribuinte a restituição do imposto pago a maior. Outro ponto crucial é que o projeto é bem simplório e não explica quando, como e sobre que base de cálculo o contribuinte deverá recolher eventual diferença de ICMS pela venda da mercadoria por preço superior ao inicialmente previsto pelo próprio fisco estadual.

O secretário de Fazenda do Estado, Luiz Cláudio Gomes, alegou que não deve haver perda de arrecadação significativa aos cofres do estado e apoiou a aprovação da proposta. Luiz Cláudio também explicou que o detalhamento da lei será feito através de decreto dentro do prazo de 90 dias, após aprovação da norma. Já as entidades que representaram os contribuintes criticaram a parte da proposta que pretende exigir eventual diferença de ICMS e a própria cobrança antecipada do pelo regime da Substituição Tributária e defenderam a sua extinção para todas as empresas ou ao menos para as micro e pequenas.

Estivam presentes representantes da Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), da Fecomércio, da FIRJAN, da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) e de outras entidades empresariais.

Para conhecer o Projeto de Lei nº 4206/2018 e as emendas: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1519.nsf/0c5bf5cde95601f903256caa0023131b/362e3b5ccc540d91832582b70058c69d?OpenDocument&Highlight=0,4206

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1519.nsf/0c5bf5cde95601f903256caa0023131b/6256644124301cca832582ac00774c48?OpenDocument&Highlight=0,4206

Decisão do STF:

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2642284

 

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