Gilmar Mendes concede prisão domiciliar a Adriana Ancelmo

Adriana Ancelmo – Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu nesta segunda-feira (18 ) que a ex-primeira dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo deve voltar a cumprir prisão domiciliar. O ministro atendeu a um pedido de habeas corpus feito pela defesa de Adriana.

Em novembro, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou que a ex-primeira-dama fosse transferida para o regime fechado. Antes da decisão, ela cumpria medida cautelar de recolhimento domiciliar em seu apartamento no Leblon, na Zona Sul do Rio, por ter filhos menores de idade.

Gilmar citou decisões anteriores do Supremo em que foram concedidos habeas corpus a mulheres “com filho na faixa dos onze anos de idade, presa em conjunto com o pai das crianças”, caso também de Adriana.

“A prisão do pai reforça a imprescindibilidade da mãe para os cuidados dos filhos. A condição social das mães ou mulheres grávidas não é relevante. No presente caso, a condição financeira privilegiada da paciente não pode ser usada em seu desfavor”, assinalou o relator.

Adriana Ancelmo está presa na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, onde também está preso seu marido, o ex-governador Sérgio Cabral, e outros políticos do Rio de Janeiro. Ela foi condenada a mais de 18 anos de reclusão por associação criminosa e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Calicute, da Polícia Federal, um desdobramento da Lava Jato, que investiga desvio de recursos públicos em obras realizadas pelo governo fluminense com empreiteiras no estado do Rio de Janeiro.

“Observo que o crime supostamente praticado pela paciente, muito embora grave, não envolve violência ou grave ameaça à pessoa. A paciente esteve por meses em prisão domiciliar, sem violar as regras estabelecidas pelo Juízo. A sentença reconheceu a desnecessidade de um regime mais rigoroso”, justificou o ministro.

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