Fachin nega novo pedido de liberdade a Lula

Edson Fachin. Foto: Lula Marques/Fotos Públicas

Edson Fachin. Foto: Lula Marques/Fotos Públicas

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (7) um novo pedido apresentado pela defesa para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Com a decisão, esgotam-se os recursos da defesa e fica mantida a ordem de prisão decretada na última quinta (5) pelo juiz Sergio Moro, a ser cumprida pela Polícia Federal.

O ex-presidente, condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região (segunda instância da Justiça), a 12 anos e 1 mês de cadeia pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, permanece desde a tarde de quinta-feira (5) na sede do Sindicato do Metalúrgicos, em São Bernardo, em São Paulo.

A defesa havia pedido que o recurso, protocolado no início da noite, fosse encaminhado para o ministro Marco Aurélio, que é contra a prisão em segunda instância. No entanto, a seção responsável pela distribuição das ações entendeu que o caso deveria ser relatado por Fachin, que também atuou em outros casos envolvendo o ex-presidente. Diante do impasse, o ministro pediu que a presidência do STF se manifestasse sobre a questão. Marco Aurélio é relator das ações que discutem de forma mais ampla a questão da segunda instância.

Na reclamação, a defesa de Lula sustenta que Moro não poderia ter executado a pena de prisão porque não houve esgotamento dos recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal. Para os advogados, a decisão do STF que autorizou, em 2016, as prisões após segunda instância, deve ser aplicada somente após o trânsito em julgado no TRF4.

Nesta quinta-feira (5) ao determinar a prisão, Moro explicou que, embora caiba mais um recurso contra a condenação de Lula, os chamados embargos dos embargos, a medida não poderá rever os 12 anos de pena.

“Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis de alteração na segunda instância”, afirmou.

Leia também:

–  Defesa e Polícia Federal negociam detalhes da prisão de Lula

– Lula não é considerado foragido, diz Justiça Federal

– STJ rejeita habeas corpus da defesa do ex-presidente Lula

– Defesa de Lula recorre a ONU para evitar prisão; entenda

Comentários

 




    gl