Cheryl Berno. Foto: Acervo pessoal

Cheryl Berno

Advogada, Consultora, Palestrante e Professora. Especialista em direito empresarial, tributário, compliance e Sistema S. Sócia da Berno Sociedade de Advocacia. Mestre em Direito Econômico e Social pela PUCPR, Pós-Graduada em Direito Tributário e Processual Tributário e em Direito Comunitário e do Mercosul, Professora de Pós-Graduação em Direito e Negócios da FGV e da A Vez do Mestre Cândido Mendes. Conselheira da Associação Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

eSocial se torna obrigatório para todas as empresas

Desde o dia 16 de julho as empresas brasileiras e os empregadores domésticos estão obrigados ao eSocial, um super programa do Governo Federal que concentra todas as informações relativas aos pagamentos efetuados aos prestadores de serviços, em geral, empregados ou não. Antes mesmo da contratação de um funcionário a empresa precisa cadastra-lo no eSocial e as suas informações devem estar corretas porque todos os órgãos envolvidos cruzarão os dados. Os órgãos públicos, que deveriam ter testado o programa, só entrarão no eSocial em janeiro de 2019. O cronograma geral de implementação consta na Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016 que teve sua redação atualizada pela Resolução nº 3, de 29 de novembro de 2017.

Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial permitiu que as micro e pequenas empresas – que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e os Microempreendedores Individuais (MEIs) possam ingressar no eSocial a partir do mês de novembro. Somente os MEIs que possuem empregados – e que hoje totalizam um público de aproximadamente 155 mil empregadores – precisarão prestar informações ao eSocial.

Para este grupo de empresas, com faturamento abaixo de 78 milhões de reais por ano, a fase de envio de dados cadastrais e tabelas da empresa que começou dia 16 de julho vai até 31 de agosto. No dia 1º de setembro que começa a fase de inserção das informações cadastrais dos trabalhadores vinculados aos mais de 4 milhões de empregadores e, finalmente, em novembro, deverão ser inseridas as remunerações e o fechamento das folhas de pagamento no ambiente virtual nacional.

Os MEIs – microempreendedores individuais que tem um empregado, que é o máximo que a lei permite, terão um portal como tem o empregador doméstico, no qual será necessário o uso de certificado digital (assinatura eletrônica que é comprada em certificadoras). O acesso para este público pode ser por meio de código de acesso.

Com o eSocial a Receita Federal, o Ministério da Previdência, a Caixa e o INSS receberão as informações dos empregadores e compartilharão os dados. Os trabalhadores, inclusive autônomos, devem se certificar de que seus dados estão corretos para evitar surpresas na hora de receber. Vale sempre consultar o extrato de contribuições no site do INSS, na opção Meu INSS, para conferir se a empresa está fazendo o depósito correto das contribuições. Como pela Reforma Trabalhista tem empregado que pode ganhar menos que um salário mínimo por mês, para não perder o direito aos benefícios devem ainda checar para o recolhimento de eventual diferença.

As empresas que aderiram ao eSocial na primeira etapa poderão fazer a  chamada “compensação cruzada”, que prevê a possibilidade de fazer a compensação previdenciária com quaisquer tributos federais e só quem utilizar o eSocial poderá fazer a compensação tributária unificada.

Segundo a Receita Federal, o regime de compensação efetivado por meio de informação em GFIP não será alterado para as pessoas jurídicas que não utilizarem o eSocial. Portanto, apenas as empresas que completarem todo o processo de implantação do eSocial farão jus ao benefício.

Para maiores informações sobre o eSocial consulte o Manual, publicado no dia 16 de julho: https://portal.esocial.gov.br/institucional/manual-web-geral

Veja a nota na íntegra sobre a fiscalização, publicada no dia 4/7 no site do eSocial (www.esocial.gov.br):

O Comitê Gestor do eSocial esclarece questionamentos feitos por empregadores quanto ao descumprimento dos prazos do faseamento:

“Considerando os questionamentos encaminhados ao fale conosco do eSocial sobre as penalidades que serão aplicadas pelo descumprimento dos prazos previstos no faseamento” do período de implantação do eSocial, o Comitê Gestor esclarece:

1. A primeira etapa do processo de implantação do eSocial tem caráter experimental, direcionado prioritariamente às adequações dos ambientes tecnológicos dos empregadores e à homologação prática do sistema, e não gerarão obrigações jurídicas para o empregador, nem prejudicarão direitos trabalhistas ou previdenciários, até que as obrigações acessórias originais sejam formalmente substituídas pela transmissão dos eventos do eSocial, por ato dos respectivos entes responsáveis;

2. O Comitê Gestor orientará os órgãos fiscalizadores quanto à não aplicação de penalidades pelo eventual descumprimento dos prazos das fases 1, 2 e 3, desde que o empregador comprove que estava aprimorando seus sistemas internos durante aquele período. É também premissa para a não sujeição às penalidades que o empregador demonstre que o descumprimento dos prazos se deu por questões técnicas, inerentes às dificuldades de implantação, mas que houve efetivas tentativas de prestar as informações (mesmo que sem sucesso), com registros de protocolos de envio de eventos para o ambiente nacional.

3. A mera inércia do empregador em implantar as adequações ou promover os ajustes necessários em seu sistema não caracterizará a boa fé que o isentaria da aplicação de penalidades.

4. O Comitê Gestor do eSocial também orientará os órgãos fiscalizadores de que o cumprimento da fase 3 pelo empregador, com o efetivo fechamento da folha no prazo estipulado (evento S-1299), ainda que tenha havido o descumprimento dos prazos das fases 1 e 2, será considerado como indicativo do real esforço do empregador na implantação e adequação dos seus ambientes, para fins da não aplicação de penalidades”.

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