Como será o julgamento e o que pode acontecer se Temer for cassado?

Michel Temer. Foto: Marcos Correia/Fotos Públicas

Michel Temer. Foto: Marcos Correia/Fotos Públicas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inicia, nesta terça-feira (6), a partir das 19h, o julgamento da fase final do processo proposto pelo PSDB em que acusa a chapa da campanha de Dilma Rousseff e Michel Temer de 2014 de prática de abuso de poder político e econômico.

O julgamento histórico, por ser a primeira vez que a Corte debate um processo desta natureza envolvendo um presidente da República, tende a ser longo e pode se arrastar por toda a semana, se não houver pedido de vista. Se isso ocorrer, segundo a assessoria do TSE, “não existe prazo para apresentação de voto-vista, mas é de praxe entre os ministros do TSE que o processo retorne ao Plenário em curto intervalo de tempo”.

O futuro de Temer está nas mãos dos sete ministros que compõe o TSE. A decisão pode levar à perda de mandato do presidente, que assim como Dilma Rousseff , também ficaria inelegível por oito anos. Se a decisão do tribunal for pela cassação da chapa Dilma-Temer, a defesa de Michel Temer pode entrar com recursos. Um dos caminhos seria por meio de embargo de declaração. Caberia ao relator aceitar ou não o recurso, que apontaria erros processuais no caso.

Se for aceito, Temer ganharia mais 60 dias no cargo; se for negado, a defesa teria a possibilidade de apresentar um recurso extraordinário. Da mesma forma, caberia ao TSE acatar ou não. Caso o recurso seja aceito, seria enviado ao STF e nessa Corte não haveria prazo para uma decisão final; se for negado, a cassação é confirmada.

A oposição acredita que o desgaste político enfrentado pelo presidente após a delação da JBS pode contribuir para a decisão de cassação da chapa.

Quatro sessões estão programadas

Gilmar Mendes, presidente do TSE, definiu quatro sessões plenárias apenas para o julgamento. A primeira, em 6 de junho (terça), será às 19h. No dia 7, ela acontecerá às 9h. E no dia 8 (quinta-feira) acontecem duas sessões, uma às 9h e outra às 19h.

O julgamento pode ser prolongado, caso os ministros julguem que há necessidade. Se esse for o caso, eles também vão decidir quando o pleito é retomado.

Quem são os julgadores?

A corte é formada por três ministros do STF, dois do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e dois membros da classe dos advogados, que foram recentemente indicados pelo Planalto.

– O presidente desde maio do ano passado é o ministro do Supremo Gilmar Mendes, polêmico por sua aproximação com os tucanos;

– O vice-presidente é o também ministro do STF, Luiz Fux, indicado para a Suprema Corte brasileira por Dilma Rousseff, em 2011;

– A ministra Rosa Weber ocupa a terceira cadeira dedicada ao STF e também foi indicada para a Corte pela ex-presidente;

– Antonio Hernan Benjamin, o relator do caso, ocupa uma das vagas destinadas ao STJ, para o qual foi indicado ministro em 2006 pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva;

– O outro membro do STJ é Napoleão Nunes Maia Filho, também escolhido por Lula por encabeçar a lista feita por seus pares, em 2007. Ele foi citado por um dos delatores da JBS por ter, segundo o executivo da empresa Francisco de Assis e Silva, ter intercedido em favor da gigante frigorífica em um processo. Segundo a “Folha de S.Paulo”, ele é a aposta de Temer para um possível pedido de vista, que atrasaria o julgamento;

– O advogado Ademar Gonzaga Neto ocupa outra das vagas de sua classe. Ele está na Corte deste 2013, quando passou a atuar como ministro substituto, indicado por Dilma. No início deste ano, ganhou a vaga permanente após indicação de Michel Temer. Já trabalhou na assessoria jurídica de diversos partidos e campanhas, incluindo a da própria Rousseff, em 2010;

– Tarcisio Vieira de Carvalho Neto também foi indicado recentemente para a vaga principal por Michel Temer. Ele ocupava a vaga de juiz substituto desde 2014. É membro da Comissão Especial de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil e professor adjunto da Universidade de Brasília;

Quanto tempo pode durar?

A previsão é que o julgamento dure os três dias propostos por Gilmar Mendes. Mas o processo pode se alongar e, neste caso, os ministros marcariam as novas sessões que dariam continuidade ao julgamento. É possível, inclusive, que ele continue pelo final de semana, apesar de não ser algo comum no TSE, cujo histórico mostra que reuniões de sábado e domingo só costumam acontecer durante as eleições e no caso de necessidade de decisões urgentes, como um direito de resposta,, por exemplo.

Também é possível que o julgamento seja interrompido, com o pedido de vistas de algum dos julgadores. Neste caso, não há prazo para que o júri seja retomado

Uma nova eleição será convocada em caso de cassação?

Conforme o Artigo 81 da Constituição, quando faltam menos de dois anos para o fim do mandato (que se encerra em dezembro de 2018), a eleição seria feita pelos deputados e senadores, 30 dias depois da vacância no cargo. Até lá, assume interinamente o presidente da Câmara dos Deputados, posto atualmente ocupado por Rodrigo Maia (DEM-RJ).

No entanto, quando a Constituição foi promulgada, em 1988, prevendo eleição indireta nos dois últimos anos, o mandato era de cinco anos. Por essa razão, o TSE decidiu em pelo menos sete casos municipais que a eleição indireta no caso de vacância do prefeito só aconteceria no último ano do mandato. Adotado este precedente, pode acontecer eleição direta em 2017.

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