Cheryl Berno. Foto: Acervo pessoal

Cheryl Berno

Advogada, Consultora, Palestrante e Professora. Especialista em direito empresarial, tributário, compliance e Sistema S. Sócia da Berno Sociedade de Advocacia. Mestre em Direito Econômico e Social pela PUCPR, Pós-Graduada em Direito Tributário e Processual Tributário e em Direito Comunitário e do Mercosul, Professora de Pós-Graduação em Direito e Negócios da FGV e da A Vez do Mestre Cândido Mendes. Conselheira da Associação Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

Certidão de Regularidade Fiscal do Estado será emitida eletronicamente

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 11/9, a Resolução da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, SEFAZ nº 304, de 6/9, para regulamentar a emissão da certidão de regularidade fiscal, que atesta se a pessoa física ou jurídica têm débitos, ou não, perante a receita estadual. Tudo será por sistema eletrônico, tanto para a emissão da certidão negativa de débito quanto para a positiva com efeitos de negativa, quando há débitos, mas está suspensa a exigibilidade.

A Certidão Negativa de Débitos somente será emitida caso não conste dos sistemas corporativos da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento qualquer débito de impostos estaduais em nome da pessoa física ou jurídica requerente nem descumprimento de obrigação acessória.

As repartições fiscais somente poderão recepcionar os pedidos e emitir certidões nos termos da Resolução SER nº 310, de 15 de agosto de 2006 para emissão de Certidão Positiva de Débitos (CPD) ou ainda:

– quando o Sistema Eletrônico de Emissão de Certidão ficar inoperante;

– quando a certidão deva ser emitida com fundamento em determinação judicial, caso não seja possível sua emissão pelo sistema;

– quando houver alguma especificidade do contribuinte que torne impossível sua emissão pelo sistema;

– em casos de urgência em que não seja emitida por algum erro do sistema.

Os pedidos de certidão deverão ser fundamentados e instruídos com documentos que atestem a impossibilidade de emissão pelo sistema.

As certidões emitidas pelo Sistema Eletrônico de Emissão de Certidão serão válidas por 30 dias da emissão, e terão eficácia, dentro do prazo de validade, para prova de regularidade fiscal, exclusivamente, quanto aos tributos estaduais administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, devendo estar acompanhada da certidão emitida pelo órgão próprio da Procuradoria Geral do Estado em relação a débitos inscritos na Dívida Ativa.

A emissão da certidão de regularidade fiscal no Estado do Rio pela Internet vem sendo pedida faz muitos anos pelos contribuintes, assim é um avanço, no entanto, a validade pelo prazo somente de 30 dias é sem dúvida um grande erro e representa um retrocesso já que as demais certidões, inclusive a da Receita Federal tem validade de 180 dias. É sabido que qualquer diferença, ainda que de centavos, resulta no impedimento da obtenção da certidão, assim limitar o prazo de validade a 30 dias é obrigar o contribuinte a passar quase que o mês todo conferindo se não tem nenhuma pendência, enquanto poderia estar focando na sua atividade empresarial, gerando assim mais imposto, receita e empregos no Estado.

As certidões de regularidade fiscal são indispensáveis para a participação de licitações, obtenção de empréstimos, benefícios fiscais e para muitas outras situações.

Fica o pedido para que o prazo de validade da certidão estadual seja o mesmo que da Receita Federal. Fisco fluminense, facilita a vida dos contribuintes fisco!

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