Cheryl Berno. Foto: Acervo pessoal

Cheryl Berno

Advogada, Consultora, Palestrante e Professora. Especialista em direito empresarial, tributário, compliance e Sistema S. Sócia da Berno Sociedade de Advocacia. Mestre em Direito Econômico e Social pela PUCPR, Pós-Graduada em Direito Tributário e Processual Tributário e em Direito Comunitário e do Mercosul, Professora de Pós-Graduação em Direito e Negócios da FGV e da A Vez do Mestre Cândido Mendes. Conselheira da Associação Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

TJ suspende o piso salarial dos profissionais de enfermagem

Carteira de Trabalho e dinheiro. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Carteira de Trabalho e dinheiro. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) derrubou na terça, 22/5, o veto parcial do Governador Pezão ao Projeto de Lei nº 3.764/18, convertido na Lei nº Lei 7.898/18, que fixou o piso salarial no Estado de Rio de Janeiro para 2018 e o reajustou em 5%. Há 6 faixas salariais que variam de R$ 1.193,36 a R$ 3.044,78, e abrangem mais de 170 categorias de empregados da iniciativa privada, que não têm salário definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo.

Com as mudanças aprovadas, serão incluídos na faixa V, que tem o piso salarial de R$ 2.421,77, técnicos de nível médio regularmente inscritos nos conselhos regionais de engenharia, de arquitetura e de agronomia, e também os marinheiros de esportes e recreio. Os jornalistas, que não eram incluídos na lei do piso desde 2015, serão enquadrados na faixa VI, que tem o salário-base de R$ 3.044,78. Os pisos salariais no Estado do Rio são de R$ 1.325,31 para a faixa III e R$ 1.605,72 para a faixa IV. Atualmente, a jornada na rede privada desses profissionais é de 42 horas.

Todos os aumentos são retroativos a janeiro de 2018 e é preciso ajustar também no eSocial, isso para as empresas já obrigadas ao envio eletrônico das informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias.

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu parte da lei

Em março deste ano, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, suspendeu a parte da Lei Estadual do Piso Salarial que trazia a expressão “que o fixe a maior”. Assim, mesmo que os salários estaduais tenham sido fixados em valores maiores, se houver acordo coletivo, convenção ou lei federal fixando o valor mínimo de uma determinada categoria profissional valerá essa regra e não os valores regionais, ainda que maiores.

Portanto, no Estado do Rio de Janeiro o salário mínimo dos empregados integrantes das categorias profissionais elencadas na Lei nº 7.898, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, é de R$ 1.193,36 a R$ 3.044,78, desde janeiro deste ano, conforme a atividade profissional exercida.

O salário mínimo nacional é de R$ 954,00.

Suspensos efeitos de lei que determina piso salarial para profissionais de enfermagem
Segundo divulgado no site do Tribunal de Justiça, os desembargadores suspenderam os efeitos de artigo da lei que determina piso salarial para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem que fizerem jornada de 30 horas semanais.

Além disso, os magistrados suspenderam também o artigo 8º, que define o Poder Executivo como fiscalizador do cumprimento da lei. As ações foram impetradas pela Associação dos Hospitais do Rio e a Federação das Misericórdias e Entidade Filantrópicas e Beneficentes do Rio. O julgamento do mérito do processo ainda será marcado.

Processo n°: 0028603-54.2018.8.19.0000 – Fonte: www.tjrj.jus.br

 

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