Cheryl Berno. Foto: Acervo pessoal

Cheryl Berno

Advogada, Consultora, Palestrante e Professora. Especialista em direito empresarial, tributário, compliance e Sistema S. Sócia da Berno Sociedade de Advocacia. Mestre em Direito Econômico e Social pela PUCPR, Pós-Graduada em Direito Tributário e Processual Tributário e em Direito Comunitário e do Mercosul, Professora de Pós-Graduação em Direito e Negócios da FGV e da A Vez do Mestre Cândido Mendes. Conselheira da Associação Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

Nova Lei altera a comprovação de condições para utilização de incentivos no Rio

Publicada no dia 15 de março, a Lei nº 7.906 altera a 7.495, que impede o Governo do Estado do Rio de Janeiro de conceder novos incentivos tributários e financeiros enquanto vigorar a recuperação fiscal. Essa lei traz também a obrigação das empresas já beneficiadas comprovarem, anualmente, no 2º semestre de cada ano, o cumprimento dos requisitos e das condições para a manutenção do incentivo fiscal ou financeiro. A exigência é para os incentivos e benefícios de “caráter não geral” (consulte o Manual no link abaixo para ver os incentivos abrangidos). As micro e pequenas empresas que tenham os incentivos relacionados também estão obrigadas, valendo lembrar que as optantes pelo Simples Nacional não podem usufruir de nenhum outro incentivo fiscal além do seu próprio regime.

Caso seja verificada alguma irregularidade, a Secretaria pode dar um prazo de 30 dias para que a empresa beneficiada regularize a situação, de acordo com a lei específica de concessão, e pode vedar ou permitir que continue a usufruir do benefício. A lei diz ainda que se na verificação inicial dos documentos apresentados for constatado que o contribuinte não atendeu ao requisito ou a condicionante do incentivo, esse será preventivamente suspenso e o processo julgado no prazo máximo de 60 dias. Nos processos em que não tenha ocorrido a suspensão preventiva do benefício, o julgamento deve ser feito em até 120 dias. Já o julgamento dos recursos contra a decisão que suspender o incentivo tem prazo máximo de 60 dias, devendo em qualquer caso ser garantido o contraditório e a ampla defesa do contribuinte.

Segundo a nova lei, quando os órgãos não emitirem as certidões e documentos para  apresentação em até 60 dias da data do protocolo do pedido, esse comprovante suprirá a exigência por um ano. Mas, na renovação anual, será necessário apresentar a documentação completa. Uma das certidões que mais estava dando problema, a ambiental do INEA, agora pode ser obtida por um aplicativo disponível no portal do órgão na Internet: http://200.20.53.7/hotsiteapp/

Os atos, procedimentos e prazos relativos à verificação do ano de 2017 estão suspensos, segundo a nova lei, até que o Sistema de Governança de Incentivos Fiscais e Transparência – SISGIFT regulamente a matéria, não obstante não tenha sido revogada ou alterada a Resolução Sefaz nº 205, que regulamentou a exigência para esse mesmo ano (abaixo o link para acesso na íntegra também a esta norma).

A Secretaria de Fazenda e Planejamento deve dar publicidade aos relatórios do processo de verificação das condições e requisitos dos incentivos ou benefícios fiscais, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) e em seu Portal na Internet e encaminhar, até a última semana de abril, à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE, relatório dos processos de verificação do ano anterior e dos benefícios econômicos e sociais advindos da concessão de incentivos fiscais e financeiros.

A Fazenda ainda não se pronunciou sobre as mudanças nas regras e tem 180 dias para regulamentar a matéria, a contar do dia 14 de março, data da lei. Em caso de dúvidas envie mensagem para [email protected] e consulte o Manual:

http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/legislacao/legislacao-estadual-navigation/coluna2/menu_legislacao_resolucoes/Resolucoes-Tributaria?_afrLoop=302966219746442&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC205395&_adf.ctrl-state=qfwj79i0y_186

A Lei nova pode ser acessada na íntegra no link que segue:

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/bc008ecb13dcfc6e03256827006dbbf5/f4066680e1a97d49832582510062cf56

Infelizmente a lei é confusa, ainda mais juntando com o restante das regras, mas em geral as leis estaduais são mal redigidas e o Portal da Fazenda sempre deixa a desejar, ainda mais em matéria de atualização. O contribuinte coitado, por mais que se empenhe em aprender, vive no risco, agora sob pena  até de perder incentivos, do dia para a noite em uma total insegurança jurídica. Nada está fácil, para ninguém, mas empreender continua um ato de bravura. Vamos tentando ajudar a desvendar as obrigações das empresas e cidadãos, acompanhe a nossa coluna!

E uma última dica: Convalidação de Incentivos pelos Estados tem prazo curto

Além de se preparar para cumprir os requisitos e provar que cumpre as condicionantes, as empresas precisam correr para conferir se a Fazenda do Rio incluiu os seus incentivos no rol dos aprovados pelo CONFAZ, sob pena de perde-los. O prazo final para o Distrito Federal e para os Estados publicarem os seus normativos termina dia 29 de março. Vale conferir a listagem dos já incluídos e se sentir falta de algum pedir à Secretaria a inclusão:

Portaria SSER nº 150/2018

Portaria SSER nº 149/2018

Portaria SSER nº 148/2018

 

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